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Lei nº 21.735, de 03/08/2015

Dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1915/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/08/2015 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Representação de Inconstitucionalidade
Número: 0225890-27.2017.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Artigos 6 e 7
Julgamento: Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 6º e 7º, com efeitos a partir da conclusão do julgamento em 28/2/2018, ficando ressalvados dos efeitos do julgamento colegiado os créditos remitidos em âmbito administrativo e aqueles extintos por decisão judicial transitada em julgado até 27/2/ 2018. Trânsito em julgado em 21/03/2019.

Normas relacionadas
Resumo Art. 1 - Critérios, Processo, Constituição, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária, Observação, Lei Federal. Art. 2-3 - Fixação, Prazo Determinado, Decadência, Administração Pública, Administração Estadual, Administração Direta, Administração Indireta, Administração Fundacional, Exercício, Dever, Fiscalização. Art. 4 - Fixação, Prazo Determinado, Interrupção, Prescrição, Exigibilidade, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 5 - Previsão, Incidência, (TR), (SELIC), Base de Cálculo, Correção Monetária, Juros de Mora, Atualização, Valor, Débito, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 6 - Critérios, Remissão, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária, Origem, Penalidade, Aplicação, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Órgãos, Entidade, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 7 - Competência, Titular, Órgãos, Entidade, Administração Estadual, Cancelamento, Negação, Formalização, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária, Hipótese, Inexistência, Parecer, Advocacia-Geral do Estado, Jurisprudência, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF). Art. 8 - Posssibilidade, Parcelamento, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 9 - Critérios, Autorização, Executivo, Criação, Programa de Incentivo, Pagamento, Quitação, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 10 - Critérios, Pagamento, Quitação, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 11 - Previsão, Reconstituição, Saldo Devedor, Restauração, Valor, Multa, Hipótese, Desistência, Revogação, Parcelamento. Art. 12 - Fixação, Critérios, Pagamento, Honorários, Advogado, Atuação, Cobrança, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 13 - Especificação, Hipótese, Revogação, Parcelamento, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 14 - Autorização, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Órgãos, Sistema Estadual de Meio Ambiente, Conciliação, Hipótese, Descumprimento, Obrigações, Penalidade, Termo, Ajustamento, Termo de Compromisso. Art. 15 - Inaplicabilidade, Dispositivos, Lei Estadual, Hipótese, Punição Administrativa, Crime Funcional, Processo Tributário Administrativo. Art. 16 - Alteração, Lei Estadual, Normas, Processo Administrativo, Âmbito, Administração Estadual, Referência, Acréscimo, Dispositivos, Efeito Jurídico, Trânsito em Julgado, Decisão Administrativa, Hipótese, Ausência, Negação, Recurso Administrativo. Art. 17 - Autorização, Executivo, Delegação, Municípios, Competência, Promoção, Licenciamento, Fiscalização, Entidade, Objetivo, Proteção, Meio Ambiente. Art. 18 - Revogação, Dispositivos, Competência, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).
Assunto Geral Administração Estadual.
Finanças Públicas.
Tributos.

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