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LEI nº 17.355, de 17/01/2008

DETERMINA A DESTINAÇÃO DE ASSENTOS NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS LOCALIZADOS NO ESTADO ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA.
Origem

PL PROJETO DE LEI 885/2007


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 18/01/2008 PÁG. 11 COL. 2

Normas relacionadas
Resumo OBRIGATORIEDADE, ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, DEMARCAÇÃO, ASSENTO, PREFERÊNCIA, IDOSO, GESTANTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS, DIFICULDADE, LOCOMOÇÃO, ACOMPANHANTE, CRIANÇA.
Assunto Geral PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
IDOSO.

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