LEI nº 17.355, de 17/01/2008
DETERMINA A DESTINAÇÃO DE ASSENTOS NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS
LOCALIZADOS NO ESTADO ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA.
Origem
Fonte
Normas relacionadas
Resumo OBRIGATORIEDADE, ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, DEMARCAÇÃO, ASSENTO, PREFERÊNCIA, IDOSO, GESTANTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS, DIFICULDADE, LOCOMOÇÃO, ACOMPANHANTE, CRIANÇA.
Assunto Geral PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
IDOSO.
PL PROJETO DE LEI 885/2007
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 18/01/2008 PÁG. 11 COL. 2
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Resumo OBRIGATORIEDADE, ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, DEMARCAÇÃO, ASSENTO, PREFERÊNCIA, IDOSO, GESTANTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS, DIFICULDADE, LOCOMOÇÃO, ACOMPANHANTE, CRIANÇA.
Assunto Geral PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
IDOSO.
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