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LEI nº 16.190, de 22/06/2006

ESTABELECE AS TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO PODER EXECUTIVO E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E DE ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DISPÕE SOBRE O POSICIONAMENTO DOS SERVIDORES NAS CARREIRAS E A INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM TEMPORÁRIA INCORPORÁVEL - VTI - E DE PARCELA DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2005/2004


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 23/06/2006 PÁG. 1 COL. 1
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 24/06/2006 PÁG. 6 COL. 1

Relevância NORMA BÁSICA
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 3913
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Julgamento: PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. PUBLICADO ACÓRDÃO, DJE 25/6/2021. TRÂNSITO EM JULGADO EM 4/8/2021.

Anexos AS TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO A QUE SE REFEREM OS INCISOS I E II DO ART. 1º DA LEI Nº 16.190, DE 22/06/2006, SÃO AS CONSTANTES NO ANEXO DO DECRETO Nº 45.421, DE 1 DE JULHO DE 2010.
Observação (A LEI Nº 14.694, DE 30/7/2003, A QUE SE REFERE O ART. 26, FOI REVOGADA PELO ART. 51 DA LEI Nº 17.600, DE 1/7/2008.)
Normas relacionadas
Resumo DISPOSITIVOS, APROVAÇÃO, TABELA, VENCIMENTO BÁSICO, CARREIRA, GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. DISPOSITIVOS, POSICIONAMENTO, SERVIDOR EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, OBSERVAÇÃO, REQUISITOS, IDENTIFICAÇÃO, RESOLUÇÃO CONJUNTA, SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS (SEPLAG). DISPOSITIVOS, REVISÃO, PROVENTOS, SERVIDOR, APOSENTADO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF). DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, SERVIDOR, GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO, OPÇÃO, PERMANÊNCIA, SITUAÇÃO, ANTERIORIDADE, POSICIONAMENTO, EFEITO, LEI ESTADUAL, INAPLICABILIDADE, RECEBIMENTO, VANTAGENS, VENCIMENTO BÁSICO. DISPOSITIVOS, INCORPORAÇÃO, VANTAGEM TEMPORÁRIA INCORPORÁVEL, PERCENTAGEM, (GEPI), VALOR, TABELA, VENCIMENTO BÁSICO. DISPOSITIVOS, CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, SERVIDOR EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, INCORPORAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADO. POSSIBILIDADE, SERVIDOR, GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO, UTILIZAÇÃO, TEMPO, EXERCÍCIO EFETIVO, RESULTADO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, EFEITO, PROGRESSÃO, PROMOÇÃO. DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, OBSERVAÇÃO, APROVAÇÃO, CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS. ALTERAÇÃO, ANEXO, LEI ESTADUAL, ORGANIZAÇÃO, CARREIRA, CARGO PÚBLICO, GESTOR FAZENDÁRIO. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, PRERROGATIVA, OCUPANTE, CARGO PÚBLICO, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, GESTOR FAZENDÁRIO. DISPOSITIVOS, CRIAÇÃO, CARGO PÚBLICO, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, REFERÊNCIA, PROMOÇÃO, POSICIONAMENTO, SERVIDOR, FUNÇÃO PÚBLICA, APOSENTADO.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), PESSOAL.

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