LEI nº 14.582, de 17/01/2003
PROÍBE A DISCRIMINAÇÃO CONTRA PORTADOR DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA
HUMANA - HIV - E PESSOA COM SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA -
AIDS - NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem
Fonte
Resumo PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, VÍTIMA, VÍRUS, (AIDS), ÂMBITO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO, PENALIDADE, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, LEI ESTADUAL.
Assunto Geral SAÚDE PÚBLICA.
DIREITOS HUMANOS.
PL PROJETO DE LEI 1562/2001
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 18/01/2003 PÁG. 3 COL. 1
Resumo PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, VÍTIMA, VÍRUS, (AIDS), ÂMBITO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO, PENALIDADE, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, LEI ESTADUAL.
Assunto Geral SAÚDE PÚBLICA.
DIREITOS HUMANOS.
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