Matérias foram votadas pelos deputados na Reunião Extraordinária desta quinta (23)

Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas vai para sanção

Órgão será responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do TCE.

23/06/2022 - 16:40

Dois projetos de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG) foram aprovados em 2º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária de Plenário desta quinta-feira (23/6/22). São eles o Projeto de Lei Complementar (PLC) 83/22, que institui a Procuradoria Jurídica do órgão; e o Projeto de Lei (PL) 3.766/22, que cria quatro cargos de recrutamento amplo e a Gratificação de Serviços de Segurança para militares e policiais civis do Estado à disposição do tribunal.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Os textos serão agora enviados para a sanção do governador. Em Plenário, ambas as matérias foram aprovadas na forma do vencido (texto votado no 1º turno, com alterações durante a tramitação).

Mas na discussão em Plenário, o PLC recebeu ainda uma emenda, que foi incorporada ao texto. Desse modo, o projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1. 

Esse dispositivo prevê que não compete à Procuradoria Jurídica opinar sobre a nomeação de conselheiros do TCE.  Essa mesma vedação é feita a qualquer outro órgão desse Tribunal, incluindo ainda "dispor sobre condições e procedimentos para a escolha, nomeação e posse de conselheiros". 

Estrutura da Procuradoria Jurídica

O PLC 83/22 define que a estrutura organizacional da Procuradoria será formada pela Procuradoria-Geral, a Subprocuradoria-Geral e uma Consultoria-Geral, onde trabalharão os procuradores jurídicos. O procurador-geral será nomeado pelo presidente do TCE dentre os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O cargo de subprocurador-geral será de recrutamento limitado aos servidores da carreira de procurador jurídico.

Para procurador jurídico, ficam criados cinco cargos de provimento efetivo, cuja carreira será estabelecida em lei. Até o preenchimento dos cargos efetivos de procurador jurídico por concurso público, é permitida a nomeação de servidores efetivos de outras carreiras da instituição e também de recrutamento amplo. 

O PLC 83/22 traz ainda todas as atribuições da Procuradoria-Jurídica e de seus integrantes, além de tratar da remuneração dos subprocuradores-gerais, que terão o vencimento de R$ 21.142,56, e do procurador-geral, que ainda receberá gratificação de 10% desse valor, totalizando R$ 23.256,82.

Conforme o projeto, a Procuradoria Jurídica será responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do órgão, bem como por representá-lo judicialmente e apresentar defesa nas ações em que seja parte ou interessado.

Criação de cargos de recrutamento amplo

De acordo com o PL 3.766/22, ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do TCE: quatro cargos de recrutamento amplo, sendo três de assessor, e um cargo de supervisor de Governança e Proteção de Dados

O texto final também institui a Gratificação de Serviços de Segurança, a ser paga aos policiais militares e civis do Estado que, no exercício de suas funções, sejam colocados à disposição do TCE. Essa gratificação corresponde a 40% da remuneração básica do policial, a partir da data em que ele for colocado à disposição do órgão.

Ainda prevê o PL que a gratificação não será incorporada à remuneração do beneficiário, nem computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimos posteriores. Também  não poderá ser recebida cumulativamente com outros benefícios de mesma natureza recebidos do Tribunal de Contas.

Pedágio

Ainda na reunião, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/19, que estava em discussão em 2º turno, recebeu o substitutivo nº 1 e voltou à comissão especial para ser analisada. A PEC traz nova regra para a cobrança de pedágio em rodovias estaduais localizadas em regiões metropolitanas