Mudança em resolução sobre tarifa de esgoto é aprovada
PL votado em 1º turno impede cobrar por serviço não prestado; aprovadas ainda mudanças em ITCD e vedação a bens de luxo.
23/06/2022 - 16:13O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quinta-feira (23/6/22), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.183/21, do deputado Cleitinho Azevedo (PSC), cujo objetivo original é determinar o retorno aos patamares tarifários de água adotados antes da Resolução Arsae-MG nº 154, de 2021. O projeto foi aprovado na forma do substititutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Essa resolução da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais unificou as tarifas de coleta e de tratamento de esgoto, elevando a conta dos consumidores que têm apenas a coleta, mesmo sem a prestação do serviço de tratamento.
Antes, quem contava apenas com a coleta dos resíduos pagava o correspondente a 25% da tarifa de água pelo serviço. A partir da mudança, passou a pagar 74%.
Originalmente, a proposição buscava voltar ao patamar de 25% para consumidores sem tratamento de esgoto, mas mantendo 74% para os demais. O substitutivo acatado pelo Plenário impede somente a cobrança pelo serviço não prestado.
O novo texto ainda determina que o atraso no início da operação do serviço de tratamento de esgoto, nas localidades em que contratado, ou sua interrupção por motivo não previsto em contrato, fará incidir desconto sobre o valor da tarifa.
O desconto será revertido diretamente para a população e será em percentual a ser definido pela Arsae-MG. Enquanto não houver essa definição, o desconto será de 28,16% sobre a tarifa vigente.
O projeto também passa a prever que toda revisão tarifária será necessariamente precedida de audiência pública a ser realizada na ALMG, sob pena de sua ineficácia.
Para receber parecer de 2º turno o projeto seguirá agora à Comissão de Administração Pública.
Vedação a compra de bens de luxo pelo Estado é ampliada
Já em 2º turno, o Plenário aprovou diversos projetos, entre eles o PL 3.732/22, que veda a aquisição de bens de luxo pelo Estado. De autoria dos deputados Bartô (PL) e Cleitinho Azevedo, a proposição foi aprovada em sua forma original, com duas emendas de Plenário apresentadas pelos próprios autores, ampliando as vedações originalmente previstas.
O projeto altera a Lei 14.167, de 2002, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Acrescenta artigo à norma para determinar que os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes de Minas deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bens de luxo.
As duas emendas aprovadas foram recebidas por Acordo de Líderes, dispensando parecer prévio. A emenda nº 1 deixa claro que a proibição de bens de luxo também se aplica à locação e contratação de serviços pelos Poderes, e não apenas à aquisição de bens de consumo.
A emenda º 2 diz que a vedação de aquisição e contratação de bens de luxo aplica-se ainda a todas as modalidades de licitação, bem como para os casos de sua dispensa.
O texto aprovado leva em conta a nova normatização federal a respeito, trazendo conceitos de bem de luxo, bem de qualidade comum e bem de consumo. Também ressalva que não será enquadrado como bem de luxo aquele que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do de qualidade comum da mesma natureza.
PL sobre recurso administrativo também aprovado
Também em 2º turno, foi aprovado o PL 908/19, do deputado Doutor Paulo (Patri), que originalmente atribui efeito suspensivo e devolutivo a recurso administrativo que verse sobre vencimento, benefício, auxílio e aposentadoria. Isso de forma que a decisão não tenha eficácia enquanto estiver pendente a apreciação do recurso interposto pelo interessado.
Os deputados acataram o substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, ao texto original, que havia sido o aprovado no 1º turno no Plenário.
O novo texto aprovado em definitivo atende a uma sugestão feita posteriomente pelo próprio autor, passando a atribuir efeito suspensivo automático apenas aos recursos administrativos relativos às hipóteses de concessão de licença para tratamento de saúde.
Como aprovado, é inserido novo parágrafo ao artigo 57 da Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.
Além disso, passou a constar no texto aprovado que, nos prazos do processo administrativo expressos em dias, devem ser contados apenas os dias úteis, à semelhança do processo civil.
Aprovado projeto sobre cálculo do ITCD
Em 2º turno, o Plenário aprovou ainda o PL 2.918/21, do deputado Bernardo Mucida (PSB), que altera a forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A proposta foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado no 1º turno com modificações durante a tramitação), e muda a Lei 14.941, de 2003.
O objetivo é alterar a forma de cálculo do ITCD, no que se refere à sobrepartilha (nova partilha nos autos de um inventário incluindo os bens remanescentes, os sonegados ou os descobertos após a partilha) e às hipóteses de perda do desconto.
Como votado, o projeto acrescenta os artigos 8º-A e 10-A a essa lei, de modo a atualizar o valor do imposto recolhido em relação à primeira partilha, da mesma forma que os bens anteriormente partilhados são atualizados quando da realização da sobrepartilha.
Além disso, a mudança mantém o desconto aplicado ao valor do ITCD calculado na primeira partilha, nos casos em que os bens a serem sobrepartilhados não decorrerem de omissão dolosa ou falseamento de informações.
É também incluído parágrafo único no artigo 8º da mesma lei, com o objetivo de corrigir o cálculo do imposto para todos os tipos de declarações de bens e direitos, e não somente para as hipóteses de sobrepartilha.
Outras alterações têm o objetivo de evitar a perda de desconto no tributo cobrado no caso de envio de declaração retificadora antes do término do inventário.
Isenção para doador de sangue
Outro projeto aprovado em definitivo foi o PL 874/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que altera a Lei 13.392, de 1999, para incluir o doador de sangue regular entre aqueles isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos do Estado.
Hoje a lei assegura a isenção para o cidadão comprovadamente desempregado. Da mesma forma, o doador regular de sangue deve comprovar essa condição, mediante a apresentação de documento emitido pela entidade coletora, em que constem as datas das doações.