Compra de artigos de luxo pelo Estado pode ser proibida
Objetivo é impedir que dinheiro público seja gasto com bens que sirvam de ostentação.
08/06/2022 - 12:40Foi aprovado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.732/22, que proíbe aquisição de bens de luxo pelo Estado. De autoria dos deputados Bartô (PL) e Cleitinho Azevedo (Cidadania), o texto foi aprovado na forma original e agora volta à Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
A proposta prevê alteração na Lei 14.167, de 2002, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Assim, acrescenta artigo à norma para determinar que os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes do Estado deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bens de luxo.
A intenção é proibir que dinheiro público seja gasto com artigos de luxo ou aquisições que sirvam de ostentação, opulência ou requinte. A proposição procura adequar a norma estadual aos comandos contidos na nova Lei Nacional de Licitações e ao Decreto federal 10.818, de 2021, que proíbem a aquisição desses artigos na administração pública.
O texto reproduz do decreto os conceitos de bem de luxo, bem de qualidade comum e bem de consumo. Também ressalva que não será enquadrado como bem de luxo aquele que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do de qualidade comum da mesma natureza.
Avança texto sobre prescrição de processos administrativos
Também foi aprovado em 1º turno o PL 1.248/19, do deputado Inácio Franco (PV). Na forma aprovada, o texto pretende determinar a prescrição de processo administrativo que ficar parado, pendente de despacho, por cinco anos. O Plenário aprovou a matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública.
A principal mudança em relação ao texto original diz respeito ao prazo de cinco anos, que originalmente era determinado em três anos. Portanto, o novo texto prevê que estará prescrito o processo administrativo que se mantenha paralisado por mais de cinco anos seguidos por exclusiva inércia da administração pública, pendente de ato que objetive seu impulsionamento oficial ou decisão.
O novo texto proposto também acrescenta que não serão computados, para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente, os períodos de paralisação relativos aos processos administrativos pendentes até o início da vigência da nova lei. Para cumprir seus objetivos, a matéria pretende acrescentar artigo à Lei 21.735, de 2015, que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua utilização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia e dá outras providências.
Forças de segurança poderão receber doações de vidros blindados
Na mesma reunião, foi aprovado em 1º turno o PL 3.248/ 21, do deputado Charles Santos (Republicanos), que autoriza o Poder Executivo a receber doações de vidros blindados para viaturas das Polícias Civil e Militar. O texto passou na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Segurança Pública.
Na forma votada, o projeto inclui a Polícia Penal entre os órgãos passíveis de receber em doação os vidros de blindagem para uso em veículos oficiais, conforme emenda sugerida pelo próprio autor da matéria. Da maneira aprovada, o projeto prevê que cabe à Seplag decidir qual órgão será beneficiado pela doação, no caso de haver mais de um órgão interessado e de não haver na doação indicação do beneficiário.