Projeto busca dificultar fechamento de lojas na pandemia
CCJ considera legal proposição que prevê reuniões prévias com responsáveis por comércio e indústria.
07/06/2022 - 15:10Projeto que impede o fechamento do comércio sem que seja feita reunião com comerciantes por decorrência da pandemia de Covid-19 recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (7/6/22).
De autoria da deputada Rosângela Reis (PL), o Projeto de Lei (PL) 3.220/21 impede a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais e industriais mineiros por causa da pandemia de Covid-19 sem reunião prévia do poder público com representantes dos empregadores e empregados. O texto foi considerado constitucional em sua forma original.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O objetivo da matéria é assegurar o direito ao diálogo e à participação dos “geradores de emprego e renda e dos empregados no processo de decisão relativo ao fechamento da indústria e do comércio no Estado”.
Em seu parecer, o relator, deputado Bruno Engler (PL), disse que a medida contribui para o diálogo e a democracia. “Em uma sociedade plural e complexa como a nossa, em que diversos interesses coexistem, é possível a imposição de medidas restritivas em prol de interesses coletivos, como o direito à saúde, desde que seja respaldada em dados e estudos científicos isentos”, afirmou.
O texto agora segue para receber pareceres quanto ao mérito nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, de Saúde e de Administração Pública, em 1º turno.
Pedágios abertos
Também foi considerado constitucional, na forma do substitutivo nº 1, o PL 3.725/22, do deputado Tadeu Martins Leite (MDB). O texto, em sua forma original, dispõe sobre o funcionamento dos guichês nas praças de cobrança de pedágio nas rodovias do Estado.
A matéria obriga as empresas concessionárias a manterem em suas praças de cobrança de pedágio todos os guichês abertos e em funcionamento no horário comercial.
O projeto estabelece ainda que a concessionária que descumprir tal obrigação ficará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização caberá ao Poder Executivo.
Em seu substitutivo, o relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), fez adequações técnicas ao texto, alterando o artigo 2º do projeto, estabelecendo que serão definidos em regulamento a forma e o prazo de implementação da obrigação prevista pela matéria, no prazo de 90 dias contados da data de publicação da lei.
O projeto agora segue para receber pareceres nas Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas; de Defesa do Consumidor e do Contribuinte; e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 1º turno.