Comissão também analisou projeto que trata do horário de funcionamento de praças de pedágio

Projeto busca dificultar fechamento de lojas na pandemia

CCJ considera legal proposição que prevê reuniões prévias com responsáveis por comércio e indústria.

07/06/2022 - 15:10

Projeto que impede o fechamento do comércio sem que seja feita reunião com comerciantes por decorrência da pandemia de Covid-19 recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (7/6/22).

De autoria da deputada Rosângela Reis (PL), o Projeto de Lei (PL) 3.220/21 impede a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais e industriais mineiros por causa da pandemia de Covid-19 sem reunião prévia do poder público com representantes dos empregadores e empregados. O texto foi considerado constitucional em sua forma original.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O objetivo da matéria é assegurar o direito ao diálogo e à participação dos “geradores de emprego e renda e dos empregados no processo de decisão relativo ao fechamento da indústria e do comércio no Estado”.

Em seu parecer, o relator, deputado Bruno Engler (PL), disse que a medida contribui para o diálogo e a democracia. “Em uma sociedade plural e complexa como a nossa, em que diversos interesses coexistem, é possível a imposição de medidas restritivas em prol de interesses coletivos, como o direito à saúde, desde que seja respaldada em dados e estudos científicos isentos”, afirmou.

O texto agora segue para receber pareceres quanto ao mérito nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, de Saúde e de Administração Pública, em 1º turno. 

Pedágios abertos

Também foi considerado constitucional, na forma do substitutivo nº 1, o PL 3.725/22, do deputado Tadeu Martins Leite (MDB). O texto, em sua forma original, dispõe sobre o funcionamento dos guichês nas praças de cobrança de pedágio nas rodovias do Estado. 

A matéria obriga as empresas concessionárias a manterem em suas praças de cobrança de pedágio todos os guichês abertos e em funcionamento no horário comercial.

O projeto estabelece ainda que a concessionária que descumprir tal obrigação ficará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização caberá ao Poder Executivo. 

Em seu substitutivo, o relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), fez adequações técnicas ao texto, alterando o artigo 2º do projeto, estabelecendo que serão definidos em regulamento a forma e o prazo de implementação da obrigação prevista pela matéria, no prazo de 90 dias contados da data de publicação da lei.

O projeto agora segue para receber pareceres nas Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas; de Defesa do Consumidor e do Contribuinte; e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 1º turno.