Cadastro de condenados por violência contra a mulher avança
Reeducação de autores de violência doméstica e discriminação contra pessoas com TEA também pautam projetos avalizados.
07/06/2022 - 16:45A criação de um banco de dados de condenados por violência contra a mulher recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (7/6/22).
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), o texto original do Projeto de Lei (PL) 3.400/21 prevê que o banco de dados a ser criado terá informações pessoais de pessoas condenadas por atos de violência contra a mulher no Estado.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Para isso, o projeto busca definir quais dados pessoais devem constar do referido banco e quais os crimes implicarão na inserção dos nomes dos seus autores no cadastro. A matéria estabelece ainda que a responsabilidade sobre a criação, manutenção, divulgação e acesso a esse banco caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e determina os dados mínimos a serem arquivados.
Por fim, o texto determina que as informações possam ser acessadas por órgãos e autoridades ligadas à segurança pública, nos termos da Lei 13.968, de 2001, que regulamenta o artigo 297 da Constituição do Estado.
O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), apresentou o substitutivo nº 1, por meio do qual adapta a proposição à técnica legislativa. Ele inclui, entre os dados pessoais que constarão do banco, o “grau de parentesco entre agente e vítima” da violência, excluindo a informação sobre se o agressor é reincidente ou não, que constava do texto original. Além disso, determina que a legislação deverá entrar em vigor 60 dias após sua publicação.
O texto agora segue para receber parecer quanto ao mérito nas Comissões de Segurança Pública e de Defesa dos Direitos da Mulher, em 1º turno.
Projeto prevê reeducação de autores de violência
Na mesma reunião, também recebeu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, o PL 3.688/22, do deputado Cristiano Silveira (PT), que estabelece a Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), transforma o texto do projeto em alteração da Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Em sua redação original, o projeto determina ações e programas com objetivo de reeducação, conscientização dos autores de violência, prevenção, combate e redução dos casos de reincidência. No substitutivo, as ações educativas foram acrescidas ao artigo 4°-A da citada lei. O texto segue agora para as Comissões de Segurança Pública e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer de 1º turno.
PL cria multa para quem cometer discriminação contra pessoas com TEA
Outro projeto a receber parecer pela legalidade foi o PL 3.596/22, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), que determina penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas com transtorno de espectro autista (TEA) em Minas. O texto foi considerado constitucional na sua forma original pelo relator, deputado Bruno Engler (PL).
A proposição estabelece que, caso seja comprovada a prática, a indução ou a incitação de discriminação contra pessoa ou grupo de pessoas com TEA, a administração pública, sempre garantindo a prévia e ampla defesa, aplicará aos infratores as sanções de advertência e multa de até 2.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).
O texto original prevê, ainda, que, caso o agente público, no cumprimento de suas funções, venha a praticar um ou mais atos discriminatórios, a sua responsabilidade será apurada por meio de procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo órgão competente, sem prejuízo da aplicação da multa e das sanções civis e penais cabíveis.
O texto segue para as Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Administração Pública; e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer em 1º turno.