Avança projeto que beneficia municípios com Bolsa-Atleta
Proposta que altera critérios para a distribuição de ICMS recebeu parecer favorável da FFO e já pode ir a Plenário.
24/05/2022 - 17:28O Projeto de Lei (PL) 2.765/21, que altera algumas das regras de distribuição de recursos do ICMS para os municípios, com vistas a melhorar os incentivos ao desenvolvimento de projetos esportivos, recebeu nesta quinta-feira (24/5/22) parecer favorável de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Com a aprovação do parecer, a proposição, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), está pronta para ser votada pelo Plenário. O relator da matéria, deputado Sargento Rodrigues (PL), foi pela aprovação do PL 2.765/21 com o acréscimo da emenda nº 1 apresentada anteriormente pela Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.
Bolsa-Atleta
O projeto busca alterar o Anexo V da Lei 18.030, de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
O artigo 8º, que faz menção ao Anexo V, estabelece que os valores destinados a cada município serão calculados de acordo com a relação percentual entre as atividades esportivas desenvolvidas pelo município, conforme os elementos previstos no mesmo anexo, que inclui a Tabela de Atividades Esportivas.
Nessa tabela, são discriminadas atividades que os municípios podem realizar para pontuar no índice do chamado ICMS Esportivo. Assim, a proposta do deputado Cristiano Silveira é incluir na tabela a Bolsa-Atleta Amador (BAA) como um critério de pontuação para fins de cálculo.
Já adotada por diversos municípios mineiros, a bolsa é um instrumento de incentivo e suporte para os atletas, principalmente aqueles que participam de campeonatos, abrindo também caminho para que eles se tornem competidores profissionais no futuro.
Emenda
A emenda apresentada pela Comissão de Esportes e avalizada agora pelos deputados da FFO foi apresentada após manifestação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). Dessa forma, é proposta a alteração do termo “Bolsa-Atleta Amador” para “Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico”.
O objetivo disso é viabilizar a pontuação automática dos municípios que são beneficiários do programa "Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico Estadual" nas modalidades olímpicas e paralímpicas.
Polo audiovisual e passaporte equestre também avançam
Na mesma reunião da FFO, outros dois projetos também avançaram e já estão prontos para serem votados pelo Plenário: o PL 1.027/19, do deputado Fernando Pacheco (PV), que institui o Polo Audiovisual de Cataguases e Região; e o PL 1.376/20, do deputado Bruno Engler (PL), que institui o Passaporte Equestre.
As duas matérias tiveram como relatores, respectivamente, o presidente e o vice-presidente da FFO, deputados Hely Tarqüínio (PV) e Cássio Soares (PSD).
Polo audiovisual
No caso do PL 1.027/19, o parecer aprovado foi favorável à matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. O substitutivo incorpora duas emendas apresentadas antes pela Comissão de Constituição e Justiça.
Dessa forma, são citados, expressamente, os municípios incluídos no polo, e não a mesorregião da Zona da Mata, divisão regional que não é mais utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Também harmonizam a nomenclatura do polo com a da ementa da proposição e alteram seu reconhecimento de patrimônio imaterial do Estado para relevante interesse cultural, mais adequada.
Segundo o autor do projeto, Cataguases e região constituem importante centro de produção audiovisual. Como a chamada economia criativa já é realidade na Zona da Mata Mineira e o Polo Audiovisual já existe de fato, o projeto garante assim o reconhecimento formal da iniciativa.
Passaporte equestre
Já o PL 1.376/20 recebeu parecer favorável à sua aprovação na forma original. De acordo com o autor, o objetivo é estabelecer uma medida facilitadora aos proprietários de equídeos que encontram dificuldade com o transporte de seus animais.
Essas dificuldades devem-se sobretudo pela burocracia no trâmite para emissão da guia de transporte animal (GTA), o que levaria muitos proprietários a não conseguirem cumprir as exigências administrativas.
O passaporte permite o trânsito livre de equinos, asininos e muares, em todo o Estado, para participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico.
O documento passaria a equivaler à GTA. Porém, só poderá ser emitido para animais com registros sanitários avalizados por veterinários cadastrados no órgão agropecuário competente. O passaporte será individual, deverá conter todas as informações do animal e seu proprietário e terá validade de um ano.