Refinanciamento da dívida com União pronto para o 2º turno
PL 3.711/22, aprovado nesta quarta (18), representa uma alternativa à adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal.
24/05/2022 - 16:28O Projeto de Lei (PL) 3.711/22, do deputado Hely Tarqüínio (PV), que autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Confissão e Refinanciamento de Dívidas com a União, já está pronto para ser votado de forma definitiva em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
A matéria, que representa uma alternativa à adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), teve parecer favorável aprovado pelos deputados da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta terça-feira (24/5/22).
O parecer, do deputado Cássio Soares (PSD), vice-presidente da FFO, foi pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1° turno com alterações). O autor do PL 3.711/22, Hely Tarqüínio, preside a FFO.
Regularização de parcelas da dívida
O refinanciamento pretende regularizar o pagamento de parcelas da dívida com a União não pagas em decorrência de decisões judiciais relativas a ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020. Essa possibilidade foi trazida pela Lei Complementar Federal 178, de 2021, que, no intuito de auxiliar estados e municípios durante a pandemia de Covid-19, promoveu a revisão do RRF, instituído em 2017.
A medida confere aos estados prazo para pagamento de 30 anos e supressão dos encargos de inadimplência do saldo devedor, assim como correção e juros pelo IPCA + 4% ao ano, limitada à taxa Selic. Os contratos com a União precisam ser assinados até 30 de junho de 2022.
As referidas decisões judiciais anteciparam aos estados, como benefícios do RRF, a redução extraordinária integral das prestações relativas aos contratos de dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional e a suspensão de pagamentos de operações de crédito com o sistema financeiro e instituições multilaterais cujas contragarantias não tenham sido executadas pela União.
Parecer aprovado
O parecer aprovado em 2º turno na FFO lembra que, segundo seu autor, o PL 3.711/22, ao possibilitar a regularização do pagamento de valores da dívida inadimplidos em virtude de decisões judiciais, é um importante instrumento para as contas públicas estaduais uma vez que confere ao Estado condições favoráveis para tal.
O parecer lembra ainda que o projeto, na forma aprovada pelo Plenário em 1º turno, foi aprimorado ao autorizar o Executivo a oferecer garantias ou contragarantias à União, pelas obrigações assumidas no contrato de refinanciamento.
Na prática, foi incluído dispositivo com a definição das garantias à referida operação. O objetivo é autorizar a vinculação ao contrato de receitas previstas na Constituição Federal, em garantia ou contragarantia à União, em caráter irrevogável e irretratável, pelas obrigações por ela assumidas no termo a ser firmado. Entre essas receitas estão as oriundas de impostos como ICMS, IPVA e ITCD.
Lei de Responsabilidade Fiscal
“Conforme manifestação desta comissão no 1º turno, consideramos que a implementação das medidas constantes no vencido não contraria a legislação referente à matéria financeira e orçamentária, em especial a Lei Complementar Federal 101, de 2000”, aponta ainda Hely Tarqüínio, em seu parecer.
O relator pontua também que a operação objeto de análise não tem o condão de auferir receitas para o Estado, tampouco reflete um aumento no seu endividamento.
“Isso porque o seu objetivo, como anteriormente descrito, é refinanciar valores inadimplidos em decorrência de decisões judiciais, de forma a permitir a retomada do pagamento dessas parcelas com a supressão dos encargos de inadimplência”, explica o relator.
Nessa linha, o novo texto sugerido ao vencido, segundo destaca o relator, apenas aprimora a técnica legislativa e corrige equívoco material, incorporando ao texto artigo referente à entrada em vigor da futura lei, nos exatos termos apresentados pelo autor.