Teste do olhinho pode se tornar gratuito
Plenário aprova projetos que tratam de saúde ocular, prevenção ao suicídio, fibromialgia e saúde nas escolas.
06/04/2022 - 13:53Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) da manhã desta quarta-feira (6/4/22), foram aprovadas matérias sobre as políticas de saúde. Um deles, o Projeto de Lei (PL) 350/19, que garante a gratuidade na realização do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho), passou em 2º turno e já está pronto para sanção do governador. A proposta é do deputado Gustavo Valadares (PSDB).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O teste do olhinho é um exame que detecta problemas oculares em crianças. Trata-se de um exame de triagem - que deve ser realizado preferencialmente nas primeiras 48 horas de vida - cujo propósito é detectar precocemente alterações oculares, como catarata e glaucoma congênito. A exigência da gratuidade foi incorporada à Lei 16.672, de 2007, que trata da obrigatoriedade do teste.
Saúde na escola também é aprovada
Também foi aprovado o PL 1.477/15, de autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT), que em seu texto original propõe o Programa Saúde na Escola, que tem por objetivo garantir educação sanitária básica ao estudante e possibilitar que ele receba informações a respeito de métodos preventivos de problemas das áreas médica, odontológica, ambiental, de saneamento e de doenças transmissíveis, entre outras.
A proposta tramita em 1º turno e foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O texto prevê que a educação para a saúde tem por objetivo estimular nos estudantes da rede estadual de educação básica a capacidade de incorporar atitudes e comportamentos que visem à melhoria da saúde e da qualidade de vida pessoal, familiar e comunitária.
Além disso, em seu artigo 2º, estabelece seis diretrizes para a implementação da educação para a saúde no âmbito da rede estadual de educação básica, destacando-se:
- a integração das ações de educação para a saúde às políticas e aos programas intersetoriais em desenvolvimento pelos órgãos competentes das áreas de saúde, educação, meio ambiente e outras afins;
- e a utilização de estratégias metodológicas consonantes às orientações curriculares vigentes em nível nacional e estadual, ao projeto político-pedagógico aprovado em cada estabelecimento de ensino e às normas do sistema estadual de ensino.
Ainda, no artigo 3º, a proposta descreve oito temas para desenvolvimento dos programas e as atividades de educação para a saúde em cada estabelecimento de ensino. Dentre eles, merece destaque a prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas; e medidas de prevenção e controle da Covid-19.
Avança texto sobre prevenção ao suicídio
Outro texto aprovado em 1º turno na reunião foi o PL 1.113/19, do deputado Douglas Melo (MDB), que, originalmente, dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental. O texto aprovado foi o substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde, que transforma a proposição em ações do Estado na prevenção ao suicídio e na promoção da saúde mental.
O novo texto proposto define nove objetivos e oito diretrizes que devem ser observados nas ações do Estado na prevenção ao suicídio e na promoção da saúde mental.
Entre os objetivos estão prevenir a violência autoprovocada; garantir às pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente àquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio, o acesso à atenção psicossocial; oferecer atendimento humanizado e assistência psicossocial aos familiares de pessoas que tenham praticado tentativa de suicídio; e informar e sensibilizar a sociedade sobre o suicídio como problema de saúde pública passível de prevenção;
A integração entre os órgãos estaduais com vistas ao compartilhamento de informações relacionadas à ocorrência e à prevenção do suicídio é uma das diretrizes propostas pelo substitutivo nº 2.
Também prevê a promoção de campanhas de esclarecimento sobre o suicídio, suas possíveis causas e sintomatologias, bem como as formas de prevenção; incentivo à capacitação permanente dos profissionais de saúde para a prevenção e o atendimento a pessoas que tenham praticado tentativa de suicídio e às suas famílias; e incentivo ao monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o desenvolvimento de ações interdisciplinares de promoção da saúde mental.
Pessoas com fibromialgia podem ter atendimento prioritário
Por fim, foi ainda aprovado em 1º turno o PL 2.784/ 21, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (MDB). A proposição visa obrigar os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviço público e empresas privadas localizadas em Minas Gerais a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário às pessoas portadoras de fibromialgia.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde. O novo texto sugere o acréscimo do inciso 8º ao artigo 1º da Lei 23.902, de 2021, de modo a relacionar a fibromialgia e garantir atendimento prioritário ao seu portador.
Essa lei dispõe justamente sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.