Reunião Extraordinária nesta manhã aprovou diversos projetos além do que cria índice para valorizar patrimônio natural
Aprovados projetos em Plenário

Aprovada em 2º turno criação do Produto Interno Verde em MG

O chamado PIB Verde apoiará crescimento sustentável; Plenário vota ainda apoio a cooperativismo e a proteção de animais.

06/04/2022 - 13:24

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira 6/4/22), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo o Projeto de Lei (PL) 3.263/21, que cria o índice Produto Interno Verde de Minas Gerais (PIV-MG), votado em 2º turno.

De autoria do deputado Agostinho Patrus (PV), presidente da ALMG, o projeto foi aprovado em sua forma original, assim como no 1º turno. Seu objetivo é introduzir em Minas Gerais a metodologia de valoração do patrimônio natural conhecida como PIB Verde, medida já prevista em nível federal na Lei 13.493, de 2017.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Em sua justificativa, o autor defende que a quantificação monetária do valor da natureza e do capital natural, e como esse se relaciona com a medida de Produto Interno Bruto (PIB), é pré-requisito para a busca do chamado crescimento sustentável.

“Assim, o PIB Verde visa, entre outros objetivos, avaliar de que forma a atividade econômica impacta o patrimônio natural”, destacou Agostinho Patrus quando da apresentação do projeto.

A intenção, frisou ainda, é apoiar o desenvolvimento da metodologia do PIV, não para suplantar o PIB, mas para complementá-lo, colaborando para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Estado.

Patrimônio ambiental

Conforme o projeto aprovado, na implementação do PIV-MG serão observadas diretrizes como aderência aos parâmetros metodológicos internacionais e nacionais para o desenvolvimento do sistema de contas econômicas ambientais do Estado ou utilização do sistema nacional de contas econômicas ambientais e participação da sociedade e das instituições públicas na definição da metodologia de cálculo do PIV.

A proposição votada estabelece como objetivos do índice o quantificar e valorar o patrimônio ambiental do Estado e sua variação anual, a geração anual de serviços ambientais no Estado, e valorar o resultado ambiental das atividades socioeconômicas.

A matéria prevê ainda que as ações serão desenvolvidas em articulação com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que regulamento disporá sobre a metodologia e a periodicidade do cálculo do PIV-MG.

Aprovado também em redação final na mesma reunião, o projeto segue agora à sanção do governador.

Agricultura familiar tem política de cooperativismo aprovada

Em 1º turno, foi votado o PL 1.030/19, da deputada Leninha (PT), que institui a Política Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria de Minas Gerais (Pecooperaf-MG). 

Os deputados aprovaram  a proposta na forma do substitutivo nº 3, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O novo texto incorpora parte do conteúdo do substitutivo nº 2, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, mas suprime dispositivo que prevê fontes de recursos para a implementação da política, como dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual do Estado, recursos oriundos de convênios, acordos de cooperação e doações.

Como aprovado, o projeto institui a Pecooperaf e altera a Lei 15.075, de 2004, que trata da política estadual de apoio ao cooperativismo.

Entre outros, o texto define 12 princípios e diretrizes que o Estado deverá seguir para o incentivo à atividade cooperativista, como o fomento e o apoio à constituição, consolidação e expansão de cooperativas no Estado.

Entre os princípios está, por exemplo, a promoção do cooperativismo como iniciativa social de caráter emancipatório e a condução das sociedades cooperativas à plena regularidade.

O projeto  votado define ainda vários objetivos para as ações do Estado, como apoio técnico e operacional à atividade, promovendo as parcerias necessárias ao seu desenvolvimento, em vez da criação de instrumentos e mecanismos que estimulem o contínuo crescimento da atividade cooperativista.

Outro objetivo, por exemplo, é fomentar a criação de linhas de crédito para a implementação, a ampliação, a adequação, a reestruturação e o custeio de cooperativas da agricultura familiar, agroindústrias de cooperativas e agroindústrias familiares.

O projeto retorna agora à Comissão de Agropecuária e Agroindústria para parecer de 2º turno.

Aviação agrícola 

Outro projeto analisado, este aprovado em 2º turno, foi o PL 2.209/20, do deputado Gil Pereira (PSD), que inclui o uso da aviação agrícola nas diretrizes de combate a incêndios florestais.

Os deputados aprovaram o substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações durante a tramitação).

Conforme a redação aprovada em definitivo, a proposição altera a Lei 20.922, de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, para incluir, nos planos de contingência para o combate aos incêndios florestais, diretrizes para o uso de aeronaves agrícolas no combate a incêndios em campos ou florestas.

O artigo 94 da norma passa a ter um parágrafo único, prevendo que planos de contingência e combate a incêndios poderão conter diretrizes para uso de aeronaves agrícolas no combate a incêndios em campos ou florestas.

O texto anterior autorizava o poder público a requisitar aviões agrícolas particulares para o combate a incêndios.

Protetores de animais 

Também em 2º turno, o Plenário aprovou o PL 1.244/19, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), que originalmente cria o Cadastro Estadual de Protetores e Cuidadores de Animais no Estado.

O texto aprovado em definitivo foi o mesmo  votado em 1º turno (forma do vencido). Fica, assim, acrescentado artigo à Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.

O novo dispositivo diz que o Estado poderá conceder, aos cuidadores e protetores de animais cadastrados na forma de regulamento, preferência em programas públicos de castração, vacinação e atendimento de animais.

Fica também definido como cuidadores e protetores de animais as pessoas físicas residentes no Estado e as organizações do terceiro setor que, de forma frequente e não remunerada, cuidem de animais comunitários e os alimentem, ou que acolham animais de forma definitiva ou para intermediar adoção, recolhendo-os das ruas e providenciando os cuidados necessários a seu bem-estar.