Deputados analisam a legalidade de propostas em reunião nesta terça (29)

Garantia de acesso ao RG virtual é considerada legal

PL trata de carteira de identidade virtual em aparelho móvel; comissão sugere acesso ao documento nos termos de decreto.

29/03/2022 - 13:41

Projeto que autoriza a criação do RG virtual em Minas Gerais foi considerado constitucional em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta terça-feira (29/3/22). 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O Projeto de Lei (PL) 3.468/22, do deputado Charles Santos (Republicanos), foi avalizado na forma do substitutivo n° 1, apresentado pelo relator, deputado Bruno Engler (PRTB). Em seu texto original, o projeto prevê que a carteira de identidade no âmbito do Estado poderá ser expedida em meio eletrônico, de acordo com os sistemas operacionais disponíveis. 

O artigo 2º estabelece que o “RG Virtual”, além de ser um documento virtual instalado em aparelho móvel, servirá para abertura e validação de transações policiais a serem realizadas pela internet. Também poderá atestar a identidade do usuário por ocasião de oitivas no Inquérito Policial Eletrônico, servindo também para inclusão de provas, intimações, resultado de diligências e esclarecimentos de crimes de autoria desconhecida, dentre outras aplicações. 

O artigo 3º estabelece que o RG Virtual só será fornecido àqueles que possuírem cédulas de identidade físicas expedidas pelos órgãos competentes do Estado e não substituirá a obrigatoriedade do documento em meio físico

O artigo 4º, por sua vez, prevê que, nos casos de solicitação de segunda via da carteira de identidade cujas informações já constem da base de dados biométrica, bem como nos casos de primeira via de menores de idade, será facultado ao cidadão, no momento de solicitação do documento, a possibilidade de emissão imediata do RG Virtual.

Por fim, o artigo 5º no texto original também determina que a solicitação de 2ª via da carteira de identidade por meio do aplicativo RG Virtual não permitirá alteração de prontuário, sendo o documento virtual uma réplica da atual situação do documento em banco de dados.

Substitutivo

O novo texto sugerido pelo relator altera substancialmente o conteúdo do projeto, que passa apenas a determinar que o Estado adote medidas para garantir à população o acesso à Carteira de Identidade Virtual, nos termos do Decreto Federal 10.977, de 2022. Ele também estabelece que a lei entre em vigor 90 dias após a publicação. 

O texto segue agora para análise em 1º turno nas Comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

Pessoas com Deficiência

Também recebeu parecer pela legalidade o PL 3.387/21, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), que altera as leis estaduais 13.465, de 2000; 8.193, de 1982; 8.329, de 1982; 13.641, de 2000; 17.355, de 2008, e 18.009, de 2009, para dar nova redação à terminologia utilizada em referência às pessoas com deficiência.

O objetivo é atualizar a terminologia, considerando a nomenclatura utilizada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. De acordo com o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), a atualização é fundamental, tendo em vista que a expressão “pessoa com deficiência” deve ser utilizada em todo ordenamento jurídico, enfatizando que se trata de “pessoas que não podem ser estigmatizadas ou reduzidas à deficiência”.

No texto original, as leis mencionadas são alteradas de modo a todas as expressões desatualizadas serem substituídas pela expressão “pessoa com deficiência”. Já no substitutivo n° 1 são feitas adequações no texto, de modo que todas as leis mencionadas deixem de ter a expressão “pessoa portadora de deficiência” e passem a constar “pessoa com deficiência”. 

Além disso, as leis 8.193, de 1982; e 8.329, de 1982, foram excluídas do conjunto de leis mencionadas que precisariam ser atualizadas, já que a primeira já teve seu texto modificado e a segunda faz referência à “Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente”, cujo nome já foi atualizado pelo Governo do Estado.

O texto segue agora para análise em 1º turno na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.