Relator defendeu que política já existente tenha ações para fomentar programa de cooperação

Analisado pedido de socorro por mulher vítima de violência

Novo texto quer fomentar uso do sinal vermelho na palma da mão como código em estabelecimentos públicos e privados.

29/03/2022 - 13:50

Em reunião nesta terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.139/20, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que institui o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher por intermédio de atendentes em farmácias e drogarias.

O projeto foi relatado pelo deputado Sávio Souza Cruz (MDB), que preside a comissão e apresentou o substitutivo nº 1 para modificar lei já existente e incorporar ao texto o uso do X vermelho na palma da mão da vítima como sinal de pedido de socorro. O PL deve passar agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher antes de seguir para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Originalmente o projeto trata da comunicação nas farmácias e drogarias que permanecerem em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado, mas o substitutivo menciona também diversos outros estabelecimentos, entre públicos e privados, e não limita a vigência da ação.

Em lugar do X vermelho na palma da mão da vítima como pedido de socorro, o projeto original define uma frase indicativa a ser usada pela mulher na farmácia ou drogaria (“Preciso de Máscara Roxa").

Por terem conteúdo semelhante, foram anexados a esse projeto outros três PLs ( 2.766/21, 2.807/21 e 2.872/21, que em linhas gerais tratam do código Sinal Vermelho como pedido de socorro para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar.

Shoppings, condomínios e outros devem integrar ação

Conforme o substitutivo, deverá ser acrescentado à Lei 22.256/2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, o artigo 6º A, pelo qual deverão ser fomentadas ações para implementação do programa de cooperação "sinal vermelho" destinadas ao imediato recebimento de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observando-se o disposto na legislação federal vigente.

Pelo novo texto, o “sinal vermelho” constitui uma forma de pedido de socorro por meio do qual a vítima pode sinalizar e efetivar o pedido de socorro expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”.

A marca deve ser feita preferencialmente com batom na cor vermelha e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, sendo mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido aos atendentes de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shoppings ou supermercados.

Para efetivar a proteção da vítima, o procedimento a ser adotado uma vez recebido o pedido de socorro será estabelecido em regulamento pelos órgãos competentes.

Ao defender as mudança propostas pelo substitutivo, o relator pontuou que medidas como a proposta deverão ser contínuas, e não vigorar somente na pandemia de Covid-19.

Além disso, considerou mais adequado alterar a forma de denúncia e pedido de socorro,  uma vez que já existem no Brasil a Campanha Sinal Vermelho, criada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Lei Federal 14.188, de 2021, que define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

Autorização

Originalmente o projeto diz que quando for possível haver menção expressa da denúncia, por motivo de segurança da denunciante será utilizada a frase de passe, e que as farmácias e drogarias ficam autorizados a receber denúncias de violência doméstica, encaminhando-as imediatamente para as autoridades competentes adotarem com urgência as medidas protetivas necessárias e cabíveis.

A denúncia poderá ser realizada de forma presencial ou por telefone pelo atendente dos estabelecimentos que pegará os dados da pessoa que faz a denúncia, nome, endereço, e número de telefone para eventual contato.

Para isso, o atendente deverá informar a pessoa que a máscara pedida não está disponível, mas que está sendo recebida.

Em sua justificativa, a autora diz, entre outros, que "mulheres em situação de violência são infelizmente uma realidade no Brasil e, em tempos de isolamento, elas enfrentam mais um problema: a dificuldade em denunciar os agressores”.

Obrigação

Durante a discussão do projeto, o deputado Guilherme da Cunha (Novo) apoiou a prevenção e a denúncia de casos de violência, mas questionou o relator se uma vez apresentado o sinal vermelho ao atendente este seria obrigado a denunciar,  argumentando que somente a União poderia dispor desse tipo de obrigação.

O relator disse que a lógica do texto é a celebração de convênios, e não criar uma obrigação, e que a matéria é de direito do trabalho, a ser regulamentado no vínculo de trabalho a ser estabelecido com o atendente.

Os deputados Charles Santos (Republicanos) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) parabenizaram a deputada pelo projeto, tendo este último destacado o recente lançamento, em Santa Rita do Sapucaí (Sul de Minas) o lançamento de um app de pânico, para que mulheres se resguardem de situações de violência.