Analisado pedido de socorro por mulher vítima de violência
Novo texto quer fomentar uso do sinal vermelho na palma da mão como código em estabelecimentos públicos e privados.
29/03/2022 - 13:50Em reunião nesta terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.139/20, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que institui o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher por intermédio de atendentes em farmácias e drogarias.
O projeto foi relatado pelo deputado Sávio Souza Cruz (MDB), que preside a comissão e apresentou o substitutivo nº 1 para modificar lei já existente e incorporar ao texto o uso do X vermelho na palma da mão da vítima como sinal de pedido de socorro. O PL deve passar agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher antes de seguir para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Originalmente o projeto trata da comunicação nas farmácias e drogarias que permanecerem em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado, mas o substitutivo menciona também diversos outros estabelecimentos, entre públicos e privados, e não limita a vigência da ação.
Em lugar do X vermelho na palma da mão da vítima como pedido de socorro, o projeto original define uma frase indicativa a ser usada pela mulher na farmácia ou drogaria (“Preciso de Máscara Roxa").
Por terem conteúdo semelhante, foram anexados a esse projeto outros três PLs ( 2.766/21, 2.807/21 e 2.872/21, que em linhas gerais tratam do código Sinal Vermelho como pedido de socorro para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar.
Shoppings, condomínios e outros devem integrar ação
Conforme o substitutivo, deverá ser acrescentado à Lei 22.256/2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, o artigo 6º A, pelo qual deverão ser fomentadas ações para implementação do programa de cooperação "sinal vermelho" destinadas ao imediato recebimento de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observando-se o disposto na legislação federal vigente.
Pelo novo texto, o “sinal vermelho” constitui uma forma de pedido de socorro por meio do qual a vítima pode sinalizar e efetivar o pedido de socorro expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”.
A marca deve ser feita preferencialmente com batom na cor vermelha e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, sendo mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido aos atendentes de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shoppings ou supermercados.
Para efetivar a proteção da vítima, o procedimento a ser adotado uma vez recebido o pedido de socorro será estabelecido em regulamento pelos órgãos competentes.
Ao defender as mudança propostas pelo substitutivo, o relator pontuou que medidas como a proposta deverão ser contínuas, e não vigorar somente na pandemia de Covid-19.
Além disso, considerou mais adequado alterar a forma de denúncia e pedido de socorro, uma vez que já existem no Brasil a Campanha Sinal Vermelho, criada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Lei Federal 14.188, de 2021, que define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
Autorização
Originalmente o projeto diz que quando for possível haver menção expressa da denúncia, por motivo de segurança da denunciante será utilizada a frase de passe, e que as farmácias e drogarias ficam autorizados a receber denúncias de violência doméstica, encaminhando-as imediatamente para as autoridades competentes adotarem com urgência as medidas protetivas necessárias e cabíveis.
A denúncia poderá ser realizada de forma presencial ou por telefone pelo atendente dos estabelecimentos que pegará os dados da pessoa que faz a denúncia, nome, endereço, e número de telefone para eventual contato.
Para isso, o atendente deverá informar a pessoa que a máscara pedida não está disponível, mas que está sendo recebida.
Em sua justificativa, a autora diz, entre outros, que "mulheres em situação de violência são infelizmente uma realidade no Brasil e, em tempos de isolamento, elas enfrentam mais um problema: a dificuldade em denunciar os agressores”.
Obrigação
Durante a discussão do projeto, o deputado Guilherme da Cunha (Novo) apoiou a prevenção e a denúncia de casos de violência, mas questionou o relator se uma vez apresentado o sinal vermelho ao atendente este seria obrigado a denunciar, argumentando que somente a União poderia dispor desse tipo de obrigação.
O relator disse que a lógica do texto é a celebração de convênios, e não criar uma obrigação, e que a matéria é de direito do trabalho, a ser regulamentado no vínculo de trabalho a ser estabelecido com o atendente.
Os deputados Charles Santos (Republicanos) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) parabenizaram a deputada pelo projeto, tendo este último destacado o recente lançamento, em Santa Rita do Sapucaí (Sul de Minas) o lançamento de um app de pânico, para que mulheres se resguardem de situações de violência.