Revisão de vencimentos da Defensoria é analisada novamente
PL 3.391/21 entrou na pauta da FFO de novo nesta segunda (21), após proposta de emenda não ter sido analisada.
21/03/2022 - 14:12O Projeto de Lei (PL) 3.391/21, que dispõe sobre a revisão dos vencimentos e dos proventos dos servidores e dos membros da Defensoria Pública do Estado, recebeu, na manhã desta segunda-feira (21/3/21), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator e presidente da comissão, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Administração Pública, que apenas corrige os índices encaminhados pela Defensoria para a revisão.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Em reunião na última terça-feira (15), a FFO já tinha avalizado a referida matéria. Mas, foi identificada uma proposta de emenda que deixou de ser apreciada na ocasião. Dessa forma, o projeto de lei entrou novamente na pauta de reunião da comissão para discussão e nova votação.
A proposta de emenda nº 1, de autoria do deputado Guilherme da Cunha (Novo), tem o objetivo de promover a revisão dos vencimentos e dos proventos dos servidores e dos membros da Defensoria Pública do Estado em 10,06%. O texto foi rejeitado pela comissão.
O relator justificou que a Defensoria tem autonomia para propor o índice de revisão. Já o deputado Guilherme da Cunha afirmou que o reajuste sugerido pela Defensoria está dentro da legalidade, mas que sua sugestão é para que haja isonomia entre todos servidores.
"Embora a Defensoria tenha autonomia, ela é um órgão do Poder Executivo. Então, ao conceder uma revisão maior que 10,06% está havendo um tratamento de favorecimento em relação às demais categorias do Estado”, explicou.
Conteúdo
O PL 3.391/21, originalmente, dispõe que ficam revistos os vencimentos e os proventos dos servidores da Defensoria mediante a aplicação do índice de 14,3%, relativamente ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2021.
E também os subsídios e proventos dos membros do mesmo órgão mediante a aplicação do índice de 15,6%, relativamente ao período de dezembro de 2019 a novembro de 2021.
O texto prevê ainda que o índice de revisão será aplicado sobre o subsídio dos defensores públicos de classe especial, aplicando-se, com relação às classes final, intermediária e inicial a diferença de 5% entre as classes da carreira, implementando-se assim um escalonamento na carreira conforme prevê a Constituição Federal.
Também especifica, como de praxe, que a revisão prevista refere-se apenas aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade.
Substitutivo nº 2
O substitutivo nº 2 tem o objetivo de corrigir os índices originalmente encaminhados, que haviam tomado por base informação do Banco Central quanto à variação do IPCA até o mês de outubro de 2021 e a prévia divulgada naquele momento para o mês de novembro de 2021, para aplicar os índices definitivos disponibilizados pelo Banco Central e enviados posteriormente pela Defensoria Pública.
Dessa forma, conforme o parecer, para os servidores será aplicado o índice de 14,19%, que se refere ao valor acumulado no período de janeiro de 2020 a novembro de 2021.
Já para os defensores de classe especial, será aplicado o índice de 15,51%, referente ao acumulado para o período de dezembro de 2019 a novembro de 2021, mantendo o escalonamento de 5% de diferença aos defensores de classe final, intermediária e inicial.
O projeto já pode seguir para análise do Plenário em 1º turno.