O projeto do seguro que recebeu aval dos deputados da CCJ traz à memória os dois rompimentos catastróficos de barragens de mineração no Estado

Projeto cria seguro humanitário emergencial para catástrofes

CCJ dá aval a proposta que ampara quem perde familiares e bens em episódios trágicos como os rompimentos de barragens.

15/03/2022 - 19:37

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta terça-feira (15/3/22), parecer de 1º turno pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 3.451/22, de autoria do deputado Coronel Sandro (PSL).

A proposição autoriza o Poder Executivo a criar o Seguro Humanitário Emergencial para vítimas de catástrofes e desastres no Estado. O parecer, do deputado Bruno Engler (PRTB), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL 3.451 seguirá agora para análise das comissões do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social; de Segurança Pública; e, ainda, de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado no Plenário da ALMG em 1º turno.

A finalidade da proposta, conforme lembra o parecer, é amparar as famílias que, em situações de catástrofes e desastres, enfrentam desde perdas materiais até mesmo perdas de integrantes do núcleo familiar. É o caso, por exemplos, dos dois grandes rompimentos de barragens de mineração registrados no Estado que provocaram catástrofes naturais e a perda de centenas de vidas.

Rompimento de barragens

Em novembro de 2015 a Barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco (subsidiária das multinacionais Vale e BHP) se rompeu em Mariana (Central) provocando quase duas dezenas de mortes, a maioria em virtude da avalanche de lama que soterrou o distrito rural de Bento Rodrigues.

Também deu origem ao que é considerado o maior desastre ecológico da história brasileira. Toda a Bacia do Rio Doce em Minas Gerais e no Espírito Santo foi comprometida e os rejeitos de minério chegaram ao Oceano Atlântico.

E, em janeiro de 2019, foi a vez da barragem da Mina Córrego do Feijão, pertencente à Mineradora Vale, se romper em Brumadinho (RMBH), comprometendo desta vez a Bacia do Rio Paraopeba e provocando o que é considerado o maior acidente de trabalho da história do País, com quase 300 mortes.

Em comum nos dois episódios ficou o desemparo, que persite até hoje, das vítimas diretas e indiretas e seus familiares, além do agravamento do quadro social, economia e meio ambiente.

Desta forma, o PL 3.451 tenta criar um mecanismo de proteção caso tragédias como essas se repitam. O parecer de Bruno Engler lembra que a Constituição Federal diz, em seu artigo 23, que é competência comum da União, estados, municípios e Distrito Federal promover a integração social das pessoas desfavorecidas.

E o artigo 25 ainda reforça a competência estadual na proteção de pessoas em desamparo, uma vez que tal atribuição não foi dada com exclusividade a nenhuma esfera política da Federação.

Auxílio financeiro

Contudo, o parecer aprovado pela CCJ foi pela apresentação de um novo texto, já que o conceito de seguro não se aplicaria ao caso. “A proteção que a proposta contida na proposição original visa estabelecer não tem, propriamente, o caráter de seguro, mas de amparo assistencial às vítimas de desastres e catástrofes”, aponta o parecer.

O relator também argumenta que o detalhamento de hipóteses e valores contido na proposição original esbarraria em limites de iniciativa reservada ao Poder Executivo e em regras relativas à criação de despesa, atribuições típicas do Executivo.

“Entendemos que seria mais apropriado que a matéria apresentada na proposição em exame estivesse consolidada junto à legislação de Defesa Civil do Estado, na forma de um auxílio financeiro”, sugere o parecer.

Guardas municipais

Na mesma reunião da CCJ foi aprovado parecer de 1º turno pela legalidade, também na forma do substitutivo nº 1, ao PL 1.566/20, de autoria do deputado Delegado Heli Grilo (PSL).

A proposição visa autorizar o acesso ao Sistema de Registro de Eventos de Defesa Social (Sistema Reds), do Poder Executivo, pelas guardas municipais do Estado que possuam convênio com a Polícia Federal (PF) para o uso de armas letais, fixando ainda prazo para que o governo estadual implemente a medida. 

Com a aprovação do parecer, também do deputado Bruno Engler, o PL 1.566/20 já pode seguir para análise das comissões de Segurança Pública e de Administração Pública antes de ser votado no Plenário da ALMG em 1º turno.

Sistema Reds

O parecer aprovado sugere um novo texto somente pelo fato de o relator entender que não se justifica limitar o acesso ao Sistema Reds somente às guardas municipais que tenham firmado convênio com a PF, porque essas forças também integram o sistema de segurança pública criado pela Constituição Federal, conforme entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal.

Na prática, o acesso das guardas municipais ao Sistema Reds permitirá que elas trabalhem com estatísticas mais precisas para elaborar políticas públicas de prevenção e enfrentamento da criminalidade mais eficientes.

Além disso, permitirá o registro direto, via internet, de ocorrências sem a necessidade de deslocamento até uma delegacia ou o acionamento de um policial militar ou civil.