Sávio Souza Cruz preside a CCJ e também foi relator da CPI da Cemig, que investigou contratos celebrados pela estatal sem licitação, tema agora de projeto em tramitação

Naming Rights de bens e eventos do Estado avança na CCJ

Projeto prevê cessão onerosa a patrocinador, prática amplamente difundida em arenas e competições esportivas pelo mundo.

15/03/2022 - 17:37

Disciplinar a prática de naming rights pelo Executivo, isto é, a cessão onerosa do direito à denominação de bem ou evento de titularidade do Estado de Minas Gerais, situação em que se conferirá a um patrocinador, em troca de compensação financeira, o direito de utilizar seu nome nos mesmos.

Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.287/21, que teve aprovado, em reunião na tarde desta terça-feira (15/3/22), parecer de 1º turno pela legalidade, em sua forma original, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A prática, difundida em todo o mundo, sobretudo nas arenas e competições esportivas, consta da proposição de autoria do deputado Gustavo Mitre (PSC), que recebeu parecer na CCJ de Guilherme da Cunha (Novo). Agora, seguirá para análise das comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votada pelo Plenário da ALMG em 1º turno.

Parecer aprovado

O parecer aprovado destaca que o PL 3.287/21 estabelece, logo em seu artigo 1º, que a denominação de estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações, espaços ou eventos públicos da administração direta e indireta poderá ser objeto de cessão, por prazo determinado, para fins de publicidade comercial, em troca de compensação financeira.

Tal cessão poderá abranger a totalidade ou uma das partes do bem ou do evento, desde que estes sejam compatíveis com a exploração econômica e não estejam vinculados à prestação de serviços públicos de caráter essencial.

Segundo a proposição, conforme lembra o parecer, a definição do modelo de exploração econômica da cessão de denominação, para cada bem ou evento, deverá ser precedida de estudo que demonstre que tal exploração não prejudicará o caráter público do bem ou do evento, nem depreciará seu significado social, bem como de consulta ou audiência pública que garanta a participação da comunidade.

Mas o projeto ressalta que os bens e eventos de relevância cultural ou histórica e os que servem de marcos geográficos consolidados poderão receber apenas denominação complementar ao nome popular estabelecido.

Prática difundida

“Embora ainda incipiente no Brasil, cuida-se de prática comercial bastante difundida no exterior, sobretudo no Canadá e nos Estados Unidos, onde a generalização do costume, inclusive no âmbito da administração pública, tem funcionado como solução para a obtenção de receitas relevantes”, lembra o relator Guilherme da Cunha em seu parecer.

O texto avalizado, porém, estabelece uma série de precauções na prática de naming rights pelo Executivo, entre outras a vedação da veiculação de conteúdo de cunho pornográfico ou discriminatório, que incite violência ou faça apologia ao crime, que incentive o consumo de tabaco ou de drogas ilícitas ou que reflita posicionamento político, ideológico ou religioso.

CPI da Cemig

Na mesma reunião da CCJ, o PL 3.531/22, que tramita em 1º turno, teve pedido de vista do parecer feito por Guilherme da Cunha. A proposição é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada pela ALMG para investigar possíveis irregularidades na gestão da Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (Cemig).

O parecer, de autoria de Cristiano Silveira (PT), é pela aprovação da proposição na forma apresentada no relatório final da CPI da Cemig. O projeto dispõe sobre a adoção de parcerias em oportunidade de negócio pelas empresas estatais, estabelecendo uma série de diretrizes e requisitos que deverão ser obedecidos visando reforçar o que já prevê a Lei Federal 13.303, de 2016, conhecida como Lei das Estatais.

Conforme o apurado pela CPI, tais limitações não teriam sido respeitadas pela atual direção da Cemig na celebração, entre outros, de contrato bilionário suspeito com a multinacional IBM.

O parecer apresentado na CCJ lembra, por exemplo, que a Lei das Estatais, em seu artigo 28, até prevê que as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem ser desobrigadas da observância das normas de licitação nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas. Mas isso só pode acontecer desde que justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

Contratos suspeitos

Mas este não teria sido o caso do contrato celebrado entre Cemig e IBM Brasil, conforme apurado pelos deputados. O resultado das investigações com relação a esse e diversos outros contratos suspeitos celebrados pela Cemig, além de outras supostas irregularidades investigadas, constam do relatório final aprovado pela CPI da Cemig, que teve como relator o deputado Sávio Souza Cruz (MDB), que também preside a CCJ.

A elaboração do PL 3.531/22 também é uma das conclusões do documento. Mas Guilherme da Cunha classificou como “ilações” essa e outras conclusões do relatório, motivo pelo qual achou necessário uma análise mais detalhada do parecer apresentado ao projeto antes que o mesmo seja votado.