Projeto é de autoria do presidente da Casa, deputado Agostinho Patrus (ao centro)
Obrigatoriedade de coletes salva-vidas em rios e lagos é aprovada em 1° turno

Plenário dá aval a Produto Interno Verde de Minas Gerais

PL 3.263/21, apreciado em 1º turno, tem objetivo de introduzir metodologia para valorar o patrimônio natural do Estado.

16/11/2021 - 12:38

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta terça-feira (16/11/21), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.263/21, que institui o índice Produto Interno Verde de Minas Gerais (PIV-MG).

De autoria do presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), a matéria foi aprovada em sua forma original. Segundo o autor da proposição, o projeto visa introduzir em Minas Gerais a metodologia de valoração do patrimônio natural conhecida como PIB Verde. Essa medida já está prevista em nível federal na Lei 13.493, de 2017.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Na justificativa do projeto, afirmou que a quantificação monetária do valor da natureza e do capital natural, e como esse se relaciona com a medida de Produto Interno Bruto (PIB), é pré-requisito para a busca do chamado crescimento sustentável. “Assim, o PIB Verde visa, entre outros objetivos, avaliar de que forma a atividade econômica impacta o patrimônio natural”, destacou.

Ainda de acordo com Agostinho Patrus, a proposta busca apoiar o desenvolvimento da metodologia do PIV, não para suplantar o PIB, mas para complementá-lo, colaborando para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Estado.

Diretrizes - Conforme o projeto, na implementação do PIV-MG serão observadas diretrizes como a aderência aos parâmetros metodológicos internacionais e nacionais para o desenvolvimento do sistema de contas econômicas ambientais do Estado ou utilização do sistema nacional de contas econômicas ambientais e como a participação da sociedade e das instituições públicas na definição da metodologia de cálculo do PIV.

Também estabelece como objetivos quantificar e valorar o patrimônio ambiental do Estado e sua variação anual; quantificar e valorar a geração anual de serviços ambientais no Estado; e valorar o resultado ambiental das atividades socioeconômicas.

A matéria prevê ainda que as ações serão desenvolvidas em articulação com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que regulamento disporá sobre a metodologia e a periodicidade do cálculo do PIV-MG.

O projeto já pode voltar para a análise de 2º turno da Comissão de Desenvolvimento Econômico, antes da votação definitiva em Plenário.

Uso obrigatório de coletes salva-vidas é objeto de matéria

O PL 2.063/20, do deputado Carlos Henrique (PRB), que dispõe sobre o uso obrigatório de coletes salva-vidas em lagos, lagoas, rios, riachos, represas e cachoeiras, pelos frequentadores desses locais, também foi aprovado em 1º turno pelo Plenário.

A proposição passou na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Segurança Pública. Esse texto seguiu o mesmo entendimento do substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ, de que o Estado não teria condição de fiscalizar o cumprimento do uso obrigatório estabelecido.

Dessa forma, prevê o uso obrigatório dos coletes na forma de regulamento e incorpora a sugestão da comissão anterior, de determinar a afixação de placa nas proximidades desses locais para alertar os banhistas sobre o risco de afogamento e apenas recomendar a utilização de colete salva-vidas.

Além disso, estabelece que o regulamento deverá conter informações sobre a placa, relacionadas ao seu tamanho, os dizeres, a localização recomendável e a quantidade de placas, caso seja necessária mais de uma, em razão da extensão do local.

O texto consolidado no segundo substitutivo prevê, ainda, que a placa deverá informar sobre o uso adequado do colete salva-vidas e o número 193, para acionar o Corpo de Bombeiros Militar no caso de emergências.

A matéria já pode voltar para análise de 2º turno da Comissão de Segurança Pública, antes de ir a Plenário novamente.

Doação de imóvel – O Plenário também aprovou, nesta terça (16), em 1º turno, um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Barão de Cocais (Região Central). Trata-se do PL 2.953/21, do deputado Virgílio Guimarães (PT). No imóvel, funcionará a Secretaria Municipal de Fazenda.