O deputado Carlos Henrique defendeu a aprovação do seu projeto na tribuna do Plenário:

Obrigatoriedade de coletes salva-vidas divide opiniões

PL 2.063/20 prevê uso obrigatório a todos que frequentarem lagos, lagoas, rios, riachos, represas e cachoeiras em MG.

11/11/2021 - 17:24

O Projeto de Lei (PL) 2.063/20, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), foi tema de debates durante boa parte da Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na manhã desta quinta-feira (11/11/2021). A proposição dispõe sobre o uso obrigatório de coletes salva-vidas em lagos, lagoas, rios, riachos, represas e cachoeiras, pelos frequentadores desses locais por todo o Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De um lado, parte dos deputados se posicionou contrariamente ao projeto sob o argumento da inviabilidade de garantir o cumprimento da lei, caso aprovada. Do outro, parlamentares defenderam a aprovação do projeto em 1º turno e o aprimoramento do texto na Comissão de Segurança Pública, para a qual a matéria retornará em 2º turno.

Um acordo em prol dessa última solução parecia ser, na conclusão dos debates, a posição majoritária. A ideia era garantir a participação do Corpo de Bombeiros na indicação prévia dos locais de maior periculosidade que justificariam a implementação da medida. Por fim, por falta de quórum, o PL 2.063/20 não pôde ser votado, mas deve constar na pauta das próximas reuniões de Plenário.

Tramitação - Na tramitação em 1º turno, a proposição recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na forma do substitutivo nº 1. Na Comissão de Segurança Pública foi aprovado parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2.

De acordo com o projeto original, também deverão seguir a mesma obrigação de uso de coletes salva-vidas tripulantes e passageiros de embarcação de transporte sem cabine habitável ou de moto aquática. Em caso de descumprimento, há a previsão de responsabilização civil, criminal e aplicação de multa.

Placas - Na prática, o substitutivo nº 2 seguiu o mesmo entendimento do substitutivo nº 1, de que o Estado não teria condição de fiscalizar o cumprimento do uso obrigatório estabelecido. Dessa forma, prevê o uso obrigatório dos coletes na forma de regulamento e incorpora a sugestão da comissão anterior, de determinar a afixação de placa nas proximidades desses locais para alertar os banhistas sobre o risco de afogamento e apenas recomendar a utilização de colete salva-vidas.

Além disso, estabelece que o regulamento deverá conter informações sobre a placa, relacionadas ao seu tamanho, os dizeres, a localização recomendável e a quantidade de placas, caso seja necessária mais de uma, em razão da extensão do local.

O texto consolidado no segundo substitutivo prevê, ainda, que a placa deverá informar sobre o uso adequado do colete salva-vidas e o número 193, para acionar o Corpo de Bombeiros Militar no caso de emergências.

Deputados discutem como viabilizar medida prevista no PL

O deputado Guilherme da Cunha (Novo) foi o primeiro a se pronunciar, manifestando a intenção de votar contrariamente ao PL 2.063/20, apesar de reconhecer as boas intenções do autor de prevenir mortes por afogamento nesses tradicionais locais de lazer em Minas Gerais.

“Além da grande despesa na confecção e instalação de placas, o Estado teria que ter fiscais em todos esses lugares, o que é inviável. Se a medida se tornar lei, empurrariam para a ilegalidade quem não tivesse condições de comprar um colete salva-vidas, sobretudo os mais pobres, que já carecem de opções de lazer”, argumentou Guilherme da Cunha.

Bartô (sem partido) e Coronel Sandro (PSL) manifestaram opinião semelhante. “Precisamos defender a liberdade das pessoas. Respeito a intenção do colega de salvar vidas, mas não podemos querer um mundo ideal sem entender os desafios de implementar essa medida”, pontuou Bartô.

“O Estado não pode intervir dessa forma na vida do indivíduo, sob pena de depois vir coisa pior. O projeto não está amadurecido o suficiente para ser aprovado”, acrescentou Coronel Sandro.

Pedagogia - Já Virgílio Guimarães (PT) defendeu a aprovação do projeto em 1º turno devido ao seu “caráter pedagógico”. “Claro que precisamos analisar melhor o projeto, mas a lei seria um começo para conscientizar os frequentadores desses locais”, afirmou.

João Leite (PSDB) lembrou que nasceu às margens de um curso d’água, como aqueles listados na proposição, e que, durante sua infância, a câmara de ar de pneu já era improvisada para garantir mais segurança nos momentos de lazer. “Independentemente da aprovação ou não do projeto, ele já cumpriu seu papel ao fomentar essa importante discussão”, lembrou.

Mortes - “Um caixão é mais caro do que um colete salva-vidas”, afirmou o autor do PL 2.063/20, Carlos Henrique, destacando que somente em 2020, segundo dados oficiais, foram registradas 333 mortes por afogamento em Minas Gerais. “Garanto aos colegas que as famílias que perderam tragicamente seus entes queridos dessa forma são defensoras do projeto”, disse.

Por fim, o deputado Sargento Rodrigues (PTB), que é presidente da Comissão de Segurança Pública, a qual caberá a analise da proposição em 2º turno, anunciou em Plenário um acordo sugerido pelos deputados Coronel Henrique (PSL) e Bruno Engler (PRTB) em prol da aprovação da matéria no Plenário e sua adequação posterior para incluir a previsão de consulta aos Bombeiros de forma a viabilizar a implementação da medida.

“Caberá aos Bombeiros estabelecer quais são as áreas de maior risco, em que essa exigência da obrigatoriedade será fundamental. Por isso, reforço a importância da aprovação do projeto”, finalizou.

Doações de imóveis – Também foram aprovados em 1º turno no Plenário outros três projetos de lei, sobre doações de imóveis. São eles:

  • PL 4.487/17, do deputado Ulysses Gomes (PT), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Caldas (Sul de Minas);
  • PL 503/19, do deputado Cássio Soares (PSD), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Cássia (Sul de Minas);
  • PL 535/19, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Sarzedo (RMBH).