Pronto para Plenário projeto sobre patrimônio genético
Objetivo do PL 29/19, que teve parecer favorável da FFO, é proteger conhecimento tradicional associado à biodiversidade.
09/11/2021 - 17:22O Projeto de Lei (PL) 29/19, que estabelece uma política estadual de fiscalização do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Nesta terça-feira (9/11/21), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, que apresentou.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
De acordo com a autora do projeto, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), o objetivo da proposição é combater os efeitos nocivos do sistema de patentes sobre os recursos genéticos existentes em Minas Gerais.
Segundo a parlamentar, a matéria também visa à conservação do patrimônio cultural, por meio de instrumentos legais capazes de garantir que os detentores desses recursos não tenham seus direitos prejudicados com o desenvolvimento de trabalhos científicos.
Em seu parecer, o relator justifica que o substitutivo nº 1 corrige pontos da redação original que contrariam normas legais e constitucionais, de modo que não haja interferência em atividades tipicamente administrativas, a cargo do Poder Executivo.
Assim, esse novo texto define patrimônio genético como a informação de origem genética de espécies vegetais, animais e microbianas. Já conhecimento tradicional associado é definido como informação ou prática de população indígena, comunidade local ou agricultor familiar sobre as propriedades desse patrimônio genético.
Conforme o substitutivo nº 1, os objetivos da política pública a ser criada são conservar a biodiversidade de Minas Gerais e preservar o patrimônio genético existente no Estado e o conhecimento tradicional associado a ele.
Princípios são estabelecidos
Entre os princípios dessa política pública, está o reconhecimento da biodiversidade como bem de interesse público. Além disso, são reconhecidos os direitos relativos ao conhecimento tradicional associado de comunidades locais, populações indígenas e agricultores familiares.
Na realização de pesquisas sobre o patrimônio genético, deverão ser comunicadas ao órgão estadual competente informações referentes ao transporte do material coletado. O poder público poderá sustar a atividade quando houver ameaça de extinção de espécies ou em caso de riscos para a saúde humana, a qualidade de vida ou a identidade cultural de comunidades locais e populações indígenas.
A emenda nº 1 altera a redação do substitutivo, de modo a conferir caráter autorizativo às medidas de responsabilidade do Estado para a consecução dos objetivos da política pública. Dessa forma, no entendimento do relator, o Poder Executivo poderá definir, dentro de suas disponibilidades, o escopo e o tempo de implementação dessas medidas.
Entre elas, estão o desenvolvimento de estudos para a conservação da biodiversidade; a criação de formas de registro de conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético; o estabelecimento de instalações de pesquisa; e o apoio à criação de unidades de conservação para proteger espécies e ecossistemas representativos.
Polo vai incentivar a produção de carne de porco
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 494/19, do deputado Thiago Cota (MDB), que cria o Polo Mineiro de Incentivo à Suinocultura em Ponte Nova (Zona da Mata).
O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria. Na sua avaliação, esse novo texto corrige inadequações da redação original, retirando a criação de competências para o Poder Executivo.
De acordo com o substitutivo nº 1, esse polo será integrado pelos municípios da Região Intermediária de Ponte Nova, definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Entre os seus objetivos, estão o fortalecimento da cadeia produtiva, o incentivo à produção e industrialização de produtos derivados de suínos e a geração de emprego e renda.
Para isso, o poder público poderá criar mecanismos de tratamento tributário diferenciado e destinar recursos para pesquisa agropecuária e inspeção sanitária. Além disso, poderá oferecer aos suinocultores assistência técnica e extensão rural e linhas de crédito especiais em instituições bancárias oficiais.
O PL 494/19 também está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário.