PL sobre compra de produtos da agricultura familiar avança
Dispensa de aplicação do valor mínimo de recursos, válida para o Estado, passa a valer também para compra indireta.
06/10/2021 - 18:40Está pronto para análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.176/20, que altera a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA Familiar). Nesta quarta-feira (6/10/21), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, que opinou por sua aprovação com a emenda nº 1 apresentada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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De autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania) e da deputada Leninha (PT), a proposição busca igualar as condições de compra do governo e de contratados por ele para a prestação de serviço de alimentação. Para isso altera a Lei 20.608, de 2013, que institui o PAA Familiar. O texto trata, especificamente, da dispensa da aplicação mínima de recursos na compra de alimentos de agricultores familiares, que é de 30%, nos seguintes casos:
I – não atendimento das chamadas públicas pelos agricultores familiares ou suas organizações;
II – impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente pelo agricultor familiar ou sua organização;
III – inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios por parte dos agricultores familiares ou suas organizações;
IV – incidência de pragas ou acidente natural que resulte na perda da produção dos agricultores familiares;
V – ausência de condições higiênico-sanitárias adequadas por parte dos agricultores familiares.
O relator da matéria, deputado Inácio Franco (PV), salientou que a proposta complementa medida anteriormente adotada, que incluiu empresas de alimentação contratadas pelo Estado na obrigatoriedade da compra de produtos da agricultura familiar. Faltava, assim, dar a elas as mesmas condições de dispensa do emprego mínimo de 30% dos recursos em aquisições desses produtos.
Hierarquia
Originalmente, o PL 2.176/20 também estabelece uma ordem de priorização de propostas de fornecimento, partindo dos agricultores familiares do município onde ocorrerá o consumo dos alimentos e passando por povos indígenas e comunidades quilombolas, entre outros. Inácio Franco seguiu entendimento da CCJ, que apresentou emenda supressiva do texto. Segundo o relator, a medida se contrapõe à Lei federal 8.666, de 1993, a Lei de Licitações.
Incentivo à suinocultura também é analisado
A Comissão de Agropecuária e Agroindústria também aprovou parecer favorável ao PL 494/19, que tramita em 1º turno. De autoria do deputado Thiago Cota (MDB), o projeto cria o Polo Mineiro de Incentivo à Suinocultura e dá outras providências. O relator, deputado Coronel Henrique (PSL), propôs o substitutivo nº 1 que, entre outras alterações, muda a composição geográfica do polo.
Originalmente, o PL cria o polo na região do Vale do Piranga, reunindo os municípios de Ponte Nova, Rio Doce, Barra Longa, Guaraciaba, Acaiaca, Urucânia, Jequeri, Guaraciaba, Santo Antônio do Grama, Piedade de Ponte Nova, Oratórios, Santa Cruz do Escalvado, Rio Casca e Amparo do Serra. O substitutivo, por sua vez, menciona “os municípios da Região Intermediária de Ponte Nova (RegInt Ponte Nova), definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O relator argumenta que essa é a base geográfica de planejamento do governo de Minas e que os municípios da RegInt Ponte Nova não diferem muito da proposta original do projeto. O rebanho na região tem 1,1 milhão de cabeças, segundo dados de 2019 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O substitutivo também mantém, com algumas atualizações, os objetivos do polo e as diretrizes a serem adotadas pelo Poder Público na sua implementação. Em especial, o substitutivo menciona a Lei 11.405, de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola. “Sugerimos que as ações governamentais relacionadas ao polo que ora se institui se desenvolvam em articulação com a referida política”, enfatiza o relator.
O PL 494/19 ainda será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes da votação em Plenário.
Queijo cabacinha pode ter política de apoio
Por fim, a comissão também avaliou o PL 2.638/21, que cria a declaração de origem do queijo artesanal denominado cabacinha, produzido no Vale do Jequitinhonha. A proposição tem como autor o deputado Carlos Henrique (Republicanos) e recebeu parecer na forma do substitutivo nº 2, proposto pelo deputado Delegado Heli Grilo (PSL), presidente da comissão. Assim, está pronta para votação de 1º turno em Plenário.
O cabacinha é um tipo de queijo artesanal mineiro, de fabricação tradicional nas regiões do Jequitinhonha e do Mucuri, produzido a partir de leite cru. Ele difere do queijo minas artesanal porque passa por tratamento térmico da massa e pelo formato peculiar de cabaça.
Em análise anterior, a CCJ entendeu que a proposta não está coerente com os regimes vigentes de fiscalização sanitária e certificação geográfica dos queijos artesanais e propôs, no substitutivo 1, acolher a matéria na forma de uma política de apoio aos produtores do queijo cabacinha da região do Vale do Jequitinhonha.
Na análise do mérito, porém, a Comissão de Agropecuária propôs aperfeiçoamentos, por meio do substitutivo nº 2. O primeiro deles remete à demarcação da região produtora de queijo cabacinha a regulamento.
O texto também inclui duas diretrizes para a implementação da política. A primeira trata da elaboração de estudos técnicos sobre o queijo cabacinha e publicação de regulamento técnico de identidade e qualidade desse produto artesanal. Já a segunda diretriz diz respeito ao apoio às ações de saneamento do rebanho destinado ao fornecimento de matéria-prima para a fabricação do cabacinha.
Capital Estadual – A comissão também aprovou parecer de 2º turno favorável ao PL 1.033/19, do deputado Arlen Santiago (PTB), que confere a Arinos (Noroeste) o título de Capital Estadual do Baru. Outra proposição semelhante, com parecer de 1º turno aprovado, confere ao município de Maria da Fé (Sul) o título de Capital Estadual do Azeite Extravirgem. Trata-se do PL 1.576/20, do deputado Duarte Bechir (PSD).