Além da anistia aos policiais, Plenário também aprovou quatro projetos que tratam de atos da administração pública
Sargento Rodrigues se emocionou ao agradecer aprovação da PEC

Plenário confirma reintegração à PM de policiais grevistas

A PEC 59/20, que atribui nova competência ao TJ, foi aprovada com emenda que anistia os punidos pelo movimento de 1997.

26/10/2021 - 15:23

Aprovada em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) com emenda encabeçada pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/20 passa a anistiar 182 policiais militares que foram expulsos da corporação por participarem do movimento grevista de 1997. A votação foi durante a Reunião Extraordinária desta terça-feira (26/10/21). A emenda será promulgada pela Mesa da Assembleia em até cinco dias úteis.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A PEC 59, que tem como primeiro signatário o deputado Doorgal Andrada (Patri), originalmente, altera a Constituição Estadual para incluir, entre as competências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o poder de processar e julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), um tipo de ação judicial que visa evitar ou reparar lesão resultante de ato ou omissão do poder público.

Em 2º turno, o texto aprovado em 1º turno recebeu novo substitutivo da comissão especial criada para analisá-lo, que incorporou a emenda apresentada por Sargento Rodrigues e assinada também por outros 27 parlamentares. Após a aprovação, o mentor da mudança se pronunciou, emocionado. “A emenda traz um resgate moral para aqueles que foram expulsos de forma errada”, disse, chorando.

Na ocasião, 5 mil praças foram presos, 1.759 indiciados, 182 expulsos da PM e um morto – o cabo Valério dos Santos Oliveira. Conforme a Emenda à Constituição 39, de 1999, os excluídos foram transferidos para o Corpo de Bombeiros e tiveram assegurada a retirada de anotações e registros de punições de suas fichas individuais.

O novo texto aprovado em Plenário altera o comando anterior, passando a garantir aos policiais atingidos o direito de retornar aos quadros da Polícia Militar. Terão assegurados, ainda, a contagem de tempo de serviço, a graduação e os demais direitos relativos ao posto que ocupam. Esse direito se aplica tanto aos militares da ativa quanto aos inativos.

Além disso, o texto aprovado garante expressamente a concessão de anistia das punições administrativas e disciplinares.

Sargento Rodrigues explicou que a mudança não altera em nada os salários recebidos pelos militares e não representa qualquer custo aos confres públicos. “Ela cura uma ferida que está aberta há 24 anos, 4 meses e 13 dias”, sintetizou.

Projetos que tratam de atos administrativos também são aprovados

Outros quatro projetos que versam sobre a administração pública foram aprovados pelo Plenário, em 1º turno, durante a Reunião Extraordinária. 

Um deles é o Projeto de Lei 3.137/21, do deputado João Magalhães (MDB), que tem por objetivo dar celeridade a processos envolvendo heranças. A proposição altera a Lei nº 23.801, de 2021, que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais, o Recomeça Minas.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública. A alteração faz uma ressalva nos comandos do texto original, para permitir que a Fazenda Pública estadual continue promovendo o lançamento de alguma diferença de imposto apurada, observado o prazo decadencial, conforme prevê o Código Tributário Nacional.

A proposição estipula que, se por um período superior a 60 dias, estiver pendente pela Secretaria de Estado de Fazenda a avaliação dos bens e direitos transmitidos por causa mortis ou doação e constantes na Declaração de Bens e Direitos (DBD), serão considerados como base de cálculo os valores declarados pelo contribuinte.

Esse valor, no entanto, não pode ser inferior: ao fixado pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para imóvel urbano, ou ao valor total do imóvel declarado pelo contribuinte para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em se tratando de imóvel rural.

Assinatura eletrônica

Aprovado com alterações propostas pelo substitutivo nº 2 da Comissão de Administração, o PL 3.042/21, do deputado Raul Belém (PSC), dispõe sobre o uso da assinatura eletrônica no âmbito do Estado.

O projeto regulamenta o uso dessa assinatura nas relações com a administração pública direta, indireta, autarquias, fundações e as entidades de direito privado, sob controle direto ou indireto do Estado.

Também define o que seja assinatura eletrônica, certificação digital e certificado digital ICP-Brasil, aquele emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.

Autoriza, ainda, a utilização de carta simples e meios eletrônicos para que seja cumprido dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que a “abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.

Concursos públicos

Outro projeto aprovado em 1º turno é o PL 2.211/20, do deputado Bartô (sem partido), acatado na forma do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. Conforme aprovada, a matéria dispõe sobre a publicidade de informações sobre a realização de concursos públicos.

Determina que, com antecedência de 60 dias da publicação de edital, devem ser publicadas as seguintes informações sobre os concursos públicos: disponibilidade orçamentário-financeira; estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o concurso entre em vigor e nos dois subsequentes; e contribuição da admissão de pessoal para o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços públicos e das políticas públicas.

Essas informações deverão ser disponibilizadas em sítio eletrônicos dos órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e das entidades da administração indireta estadual que realizarem o concurso público, sob pena de nulidade do edital.

Processo administrativo - Por fim, o PL 1.076/15, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, foi aprovado conforme seu texto original.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues, a proposição acrescenta parágrafo ao artigo 48 da Lei 14.184, de 2002, para prever que, além da sanção institucional prevista na norma, o agente público competente para julgar processos administrativos ficará sujeito às sanções estabelecidas nas legislações estadual e federal, em casos de omissão ou atraso na decisão do processo.

Os quatro projetos aprovados em 1º turno retornam à Comissão de Administração Pública, para emissão de parecer de 2º turno.