Comissão aprecia projetos sobre setor de eventos
Receberam pareceres favoráveis matérias sobre vendas on-line de ingressos e sobre a retomada econômica do setor.
20/10/2021 - 19:29A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta quarta-feira (20/10/21), pareceres favoráveis a dois projetos de interesse do setor de eventos. Um deles trata da venda on-line de ingressos e o outro de incentivos para a retomada do setor pós-pandemia.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O Projeto de Lei (PL) 275/19, que visa regulamentar a cobrança da taxa de serviço na venda on-line de ingressos para eventos culturais e esportivos, está, com o parecer da comissão, pronto para ser apreciado em 1º turno pelo Plenário.
O relator, deputado Thiago Cota (MDB), opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Constituinte. Com a redação proposta, fica permitida a cobrança da tarifa de serviço na disponibilização, venda e entrega de ingressos, desde que o consumidor seja informado previamente sobre o valor pago a título de tarifa de serviço.
Originalmente, o PL 275/19, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), limitava a tarifa para vendas on-line a 5% do valor do ingresso e vedava a cobrança de taxa de entrega e outros serviços. Essa limitação, porém, foi retirada na versão que recebeu parecer favorável.
Incentivo – Outra matéria que trata do setor de eventos e recebeu parecer favorável na comissão foi o PL 2.343/20, que dispõe sobre a adoção de medidas para atenuar as perdas do setor em razão das medidas adotas pelo Estado para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A matéria, agora, segue para a apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser analisada em Plenário.
O relator, deputado Thiago Cota, opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. De autoria do deputado Gil Pereira (PSD), originalmente o projeto pretendia isentar o setor de eventos do pagamento de tributos, multas e demais encargos de mesma natureza gerados ao longo da pandemia.
O parecer, porém, lembra que a Lei 23.801, de 2021, que instituiu o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais, de autoria da Assembleia e batizado de Recomeça Minas, já instituiu uma série de incentivos fiscais a diversos setores, inclusive o de eventos.
Especificamente para esse setor, estão previstas linhas de crédito especiais; a avaliação da possibilidade de cessão, pelo prazo previsto em regulamento, dos equipamentos públicos do Estado, por meio de editais de ocupação, subsidiados pelo Estado, para promoção de eventos; a redução de taxas públicas, no exercício de 2021, relativas a atividades do setor de eventos; e plano de reduções especiais para a quitação de créditos tributários do Estado, nos termos daquela lei.
Assim, o novo texto proposto não traz mais a isenção, mas acrescenta dispositivo à Lei 23.801, para ensejar o Poder Executivo a avaliar a “possibilidade de dispensa da apresentação, pelo setor de organização, produção e promoção de eventos técnico-científicos, esportivos, corporativos, culturais e sociais, de documentação relativa à regularidade fiscal nas contratações com a administração pública, nos termos da legislação federal.”