Projeto analisado pela comissão busca proibir que presas estejam algemadas na hora do parto e durante sua internação

PL que proíbe algemar parturientes vai a votação definitiva

Projeto teve parecer aprovado na Comissão de Segurança Pública e segue para apreciação em Plenário, em 2º turno.

01/09/2021 - 12:25

Foi aprovado em 2º turno, na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (1/9/21), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.054/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que proíbe o uso de algemas em presas ou internas parturientes. O projeto, agora, está pronto para ser apreciado definitivamente em Plenário. 

O parecer, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), é pela aprovação do projeto na forma do vencido (texto aprovado em 1° turno em Plenário, com alterações). O texto proíbe o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna, assim como no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde, conforme disposto no Código de Processo Penal

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A matéria prevê ainda que, em eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa/interna ou de terceiros, a equipe médica e o agente policial poderão utilizar os meios necessários para contenção. 

Detran – Na mesma reunião, também foi aprovado em 2º turno parecer sobre o PL 1.460/15, do deputado Noraldino Júnior (PSC), que obriga o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) a consultar o banco estadual de dados de identificação civil e criminal antes da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

O objetivo da proposta é apurar a eventual existência de mandado de prisão expedido contra o requerente do serviço ou de mandados de citação ou de intimação não cumpridos, entre outras anotações relevantes. No caso de haver mandados em aberto, a Polícia Militar ou Civil deverão ser acionadas, para cumprimento imediato. 

O parecer, também do deputado Sargento Rodrigues, é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 1 ao vencido, que apresentou. O substitutivo impõe aos policiais civis e militares do Estado a obrigação de, ao registrarem ocorrências policiais de indivíduos reincidentes em práticas criminais, explicitar tais circunstâncias no histórico do novo registro

Comunicação – Também foi aprovado, mas em 1° turno, parecer sobre o PL 3.276/16, do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre a omissão de comunicação da ocorrência de crime e ato infracional em próprios públicos. O parecer do relator, deputado João Leite (PSDB), é pela aprovação da matéria na sua forma original. 

A matéria prevê a aplicação da penalidade de multa àqueles que se furtarem ao dever de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de crimes e atos infracionais cometidos no âmbito de próprios públicos. O projeto estabelece como próprios públicos os logradouros, vias e prédios em que funcionam os serviços públicos. 

Ainda segundo o projeto, em caso de reincidência, a multa prevista será aplicada em dobro, independentemente das demais sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, ficando assegurados àquele que de qualquer forma participar do processo o exercício do contraditório e a ampla defesa.

O artigo 2° da proposição estabelece, ainda, que os recursos decorrentes das multas serão destinados a órgãos estaduais de segurança pública, com prioridade para projetos e ações de prevenção à criminalidade.