Autor e relator do projeto sobre contas de água, em reunião da Comissão de Defesa do Consumidor

Projeto detalha percentual de itens da conta de água

Comissão aprova pareceres sobre a matéria e sobre PL que pune revenda de carro com quilometragem adulterada.

01/09/2021 - 18:30

Já está pronto para apreciação do Plenário o Projeto de Lei (PL) 929/19, que visa especificar na conta da Copasa o percentual cobrado pela tarifa de esgoto em relação ao consumo de água. 

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno sobre a matéria, em reunião nesta quarta-feira (1º/9/21).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), a proposição altera a Lei 18.309, de 2009, que cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG) e estabelece normas sobre o assunto.

O relator da matéria, deputado Bartô (sem partido), também presidente da comissão, opinou pela aprovação na forma original. De acordo com o parecer, o projeto visa reforçar os princípios da transparência e da publicidade, como prevê a Constituição Federal., e está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que determina que o consumidor tem o direito de ser informado, de forma adequada e clara, sobre todos os aspectos do serviço exposto ao consumo.

Arsae - O relator lembra ainda que a Resolução 131, de 2019, editada pela Arsae-MG, traz as condições para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. 

Em seu artigo 92, diz que a fatura de serviços de água e esgoto deve conter informações como: o percentual da tarifa de esgoto utilizado para faturamento em relação à tarifa de água (inciso X); e o detalhamento do faturamento por categoria e faixas de consumo, com volumes faturados de água e de esgoto, tarifas aplicadas e valores relativos às tarifas fixas, quando houver (inciso XV).

O parecer avalia que essa previsão na resolução da Arsae-MG já poderia atender à pretensão do autor do PL. No entanto, dada a importância dos princípios da publicidade, transparência e da informação, entende ser necessária a lei prevendo a exigência.

Punição à revenda de carro com quilometragem alterada

Também já está pronto para análise do Plenário o PL 1.364/15, que visa punir estabelecimento que distribuír ou revender veículos com hodômetro adulterado. Este é o nome do equipamento responsável por registrar a quilometragem de um veículo.  A proposta recebeu parecer favorável de 2º turno na reunião. 

De autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), a matéria dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, na hipótese de comprovação da adulteração do hodômetro.

Também relator dessa proposta, o deputado Bartô opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno (texto aprovado em Plenário com alterações). Esse substitutivo faz algumas melhorias no texto do projeto com o intuito de trazer mais segurança jurídica para o setor de revenda de veículos automotores.

Processo administrativo - Dessa forma, é acrescentado no texto que a sanção prevista no projeto "está condicionada a processo administrativo sancionatório, conduzido por órgão previsto em regulamento, assegurada a ampla defesa e o contraditório do contribuinte a que se imputa a infração".

Da forma aprovada, ficou estabelecido que, em vez de ser criada uma nova norma, o conteúdo do projeto será inserido na Lei 6.763, de 1.975, que consolida a legislação tributária do Estado.

Desse modo, fica incluída na lei a possibilidade de a inscrição do contribuinte no cadastro do ICMS ser suspensa ou cancelada, na forma prevista em regulamento, quando o estabelecimento distribuir ou revender veículo com hodômetro adulterado, bem como praticar essa adulteração.

O projeto original pretendia que fosse cassada a inscrição dos infratores nesse cadastro, o que, na prática, inviabilizaria a continuidade de funcionamento do estabelecimento. Além disso, previa a inabilitação para o exercício profissional no mesmo ramo por cinco anos.