Deputado Cleitinho Azevedo relatou os projetos apreciados pela comissão

Regulação de entidades de socorro mútuo passa em comissão

Defesa do Consumidor também apreciou projeto que trata da proibição de depósito para internação. 

01/09/2021 - 18:45

O Projeto de Lei (PL) 3.056/21, que trata de normas protetivas aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo no Estado, teve aprovado parecer favorável de 1º turno nesta quarta-feira (1º/9/21). 

De autoria do deputado Mário Henrique Caixa (PV), a matéria recebeu parecer da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator da proposta na comissão, deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), opinou pela aprovação na forma original. Antes de ir a Plenário, o PL ainda deve passar pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.

As associações de socorro mútuo são destinadas a organizar e intermediar o rateio de despesas certas e ocorridas entre os seus associados, a exemplo das associações de proteção veicular.

Números - Segundo o autor do projeto, há em Minas 2,7 mil associações de proteção veicular, com aproximadamente 5 milhões de associados ativos e aproximadamente 80 mil funcionários diretos.

Tendo em vista o número dessas associações e sua importância para a economia e a geração de empregos no Estado, ele julga ser necessária a regulamentação da matéria.

Rateio - O autor também destaca que a proteção veicular é um sistema de rateio, no qual divide-se, de forma direta, os custos dos sinistros, como colisão, roubo, furto e enchentes, dos bens dos associados. Dessa maneira, caso algum associado enfrente algum tipo de contratempo coberto por essa proteção, o problema será resolvido de forma ágil e sem burocracias desnecessárias.

A proposição, ainda de acordo com Mário Henrique Caixa, reforça a existência da proteção veicular enquanto movimento associativista, fortalecendo sua essência e diferindo-a das seguradoras, ao apresentar o sistema de rateio.

Conforme o texto, compete à associação de socorro mútuo conceder informações sobre as regras do rateio de despesas realizadas, norteadas pelos princípios da publicidade, da transparência e da ética.

A entidade deve expor de forma expressa, em sua ficha de filiação, site e regulamento, a informação de que é uma associação civil que realiza rateio de despesas já ocorridas entre os seus membros e que não se confunde com o seguro empresarial.

Deve divulgar também, de forma clara, que não existe apólice ou contrato de seguro, e que as normas são da própria associação, divulgadas e contidas em estatuto social.

A norma criada pela associação, referente ao rateio de despesas, deve ser exposta ao associado por meio de documento escrito. Este deverá conter os direitos dos associados quanto às despesas que a associação vai amparar e as que serão excluídas do rateio. 

O documento também explicitará a forma de procedimentos de amparo, filiação e desfiliação, prazos, obrigações pecuniárias e outras regras que impliquem limitações de direitos dos associados.

Segurança no trânsito - Além de seu objeto principal, a associação de proteção veicular deverá promover trabalhos culturais, filantrópico e afins, inclusive cursos pertinentes à segurança no trânsito.

Penalidades - O projeto determina, ainda, que a inobservância da lei implica em multa no valor de R$ 2 mil à associação infratora, e de R$10 mil, em caso de reincidência. Por último, o projeto determina que a fiscalização das exigências estabelecidas caberá ao Procon-Minas Gerais.

O parecer sobre o projeto ressalta que a associação de socorro mútuo é uma modalidade de pessoa jurídica prevista no Código Civil de 1916 (artigos 1.466 a 1.470). Mas aponta que a Lei 10.406, de 2002, revogou esses dispositivos e não trouxe outros que tratem da temática. “Tem-se uma lacuna em relação à normatização dessas associações”, afirma o relator.

Projeto proíbe exigência de depósito para internação

Também na reunião desta quarta, foi aprovado parecer de 2º turno sobre o PL 480/19, que trata da divulgação da proibição de exigência de depósito para internação nos hospitais da rede privada. 

De autoria do deputado Betão (PT), a proposição recebeu parecer favorável do relator, deputado Cleitinho Azevedo, na forma do vencido (texto aprovado em Plenário com alterações) em 1º turno. 

O texto prevê que deverão ser inseridas placas nos hospitais da rede privada em Minas, indicando a proibição de exigência de depósito prévio para possibilitar a internação de doentes em situação de urgência e emergência.

Da forma aprovada, o projeto inclui essa exigência de placas na Lei 14.790, de 2003, a qual trata da proibição à exigência de depósito prévio.