Regulação de entidades de socorro mútuo passa em comissão
Defesa do Consumidor também apreciou projeto que trata da proibição de depósito para internação.
01/09/2021 - 18:45O Projeto de Lei (PL) 3.056/21, que trata de normas protetivas aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo no Estado, teve aprovado parecer favorável de 1º turno nesta quarta-feira (1º/9/21).
De autoria do deputado Mário Henrique Caixa (PV), a matéria recebeu parecer da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O relator da proposta na comissão, deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), opinou pela aprovação na forma original. Antes de ir a Plenário, o PL ainda deve passar pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.
As associações de socorro mútuo são destinadas a organizar e intermediar o rateio de despesas certas e ocorridas entre os seus associados, a exemplo das associações de proteção veicular.
Números - Segundo o autor do projeto, há em Minas 2,7 mil associações de proteção veicular, com aproximadamente 5 milhões de associados ativos e aproximadamente 80 mil funcionários diretos.
Tendo em vista o número dessas associações e sua importância para a economia e a geração de empregos no Estado, ele julga ser necessária a regulamentação da matéria.
Rateio - O autor também destaca que a proteção veicular é um sistema de rateio, no qual divide-se, de forma direta, os custos dos sinistros, como colisão, roubo, furto e enchentes, dos bens dos associados. Dessa maneira, caso algum associado enfrente algum tipo de contratempo coberto por essa proteção, o problema será resolvido de forma ágil e sem burocracias desnecessárias.
A proposição, ainda de acordo com Mário Henrique Caixa, reforça a existência da proteção veicular enquanto movimento associativista, fortalecendo sua essência e diferindo-a das seguradoras, ao apresentar o sistema de rateio.
Conforme o texto, compete à associação de socorro mútuo conceder informações sobre as regras do rateio de despesas realizadas, norteadas pelos princípios da publicidade, da transparência e da ética.
A entidade deve expor de forma expressa, em sua ficha de filiação, site e regulamento, a informação de que é uma associação civil que realiza rateio de despesas já ocorridas entre os seus membros e que não se confunde com o seguro empresarial.
Deve divulgar também, de forma clara, que não existe apólice ou contrato de seguro, e que as normas são da própria associação, divulgadas e contidas em estatuto social.
A norma criada pela associação, referente ao rateio de despesas, deve ser exposta ao associado por meio de documento escrito. Este deverá conter os direitos dos associados quanto às despesas que a associação vai amparar e as que serão excluídas do rateio.
O documento também explicitará a forma de procedimentos de amparo, filiação e desfiliação, prazos, obrigações pecuniárias e outras regras que impliquem limitações de direitos dos associados.
Segurança no trânsito - Além de seu objeto principal, a associação de proteção veicular deverá promover trabalhos culturais, filantrópico e afins, inclusive cursos pertinentes à segurança no trânsito.
Penalidades - O projeto determina, ainda, que a inobservância da lei implica em multa no valor de R$ 2 mil à associação infratora, e de R$10 mil, em caso de reincidência. Por último, o projeto determina que a fiscalização das exigências estabelecidas caberá ao Procon-Minas Gerais.
O parecer sobre o projeto ressalta que a associação de socorro mútuo é uma modalidade de pessoa jurídica prevista no Código Civil de 1916 (artigos 1.466 a 1.470). Mas aponta que a Lei 10.406, de 2002, revogou esses dispositivos e não trouxe outros que tratem da temática. “Tem-se uma lacuna em relação à normatização dessas associações”, afirma o relator.
Projeto proíbe exigência de depósito para internação
Também na reunião desta quarta, foi aprovado parecer de 2º turno sobre o PL 480/19, que trata da divulgação da proibição de exigência de depósito para internação nos hospitais da rede privada.
De autoria do deputado Betão (PT), a proposição recebeu parecer favorável do relator, deputado Cleitinho Azevedo, na forma do vencido (texto aprovado em Plenário com alterações) em 1º turno.
O texto prevê que deverão ser inseridas placas nos hospitais da rede privada em Minas, indicando a proibição de exigência de depósito prévio para possibilitar a internação de doentes em situação de urgência e emergência.
Da forma aprovada, o projeto inclui essa exigência de placas na Lei 14.790, de 2003, a qual trata da proibição à exigência de depósito prévio.