Comissão dá aval a mecanismo de controle do poder público
PEC 59/20, que altera dois dispositivos da Constituição do Estado, já pode seguir para análise do Plenário em 2º turno.
01/09/2021 - 11:50A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/20, que acrescenta a alínea "l" ao inciso I do artigo 106 e o parágrafo 10 ao artigo 118 da Constituição do Estado, prevendo mecanismo de controle de atos do poder público, recebeu, nesta quarta-feira (1º/9/21), parecer de 2º turno favorável da comissão especial criada para analisá-la.
A PEC 59/20, assinada por 33 parlamentares e que tem o deputado Doorgal Andrada (Patriota) como primeiro signatário, teve como relator o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que opinou pela sua aprovação na forma do vencido, ou seja, conforme o texto aprovado com modificações em 1º turno. A matéria já pode seguir para a análise de 2º turno do Plenário.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O vencido em 1º turno promoveu adequações à técnica legislativa e ao texto constitucional, sem trazer alterações no conteúdo da matéria.
A primeira modificação proposta pela PEC visa acrescentar alínea ao artigo 106 da Constituição estadual, a fim de incluir, entre as competências originárias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o poder de processar e julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
A ADPF é um tipo de ação judicial, de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF), que visa evitar ou reparar lesão, resultante de ato ou omissão do poder público, em regras e/ou direitos fundamentais contidos na Constituição. A alteração proposta pelo substitutivo tem o objetivo de permitir esse tipo de ação também no âmbito da Justiça estadual.
A outra mudança proposta pela PEC acrescenta um parágrafo ao artigo 118, que lista as partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
São elas: o governador do Estado; a Mesa da Assembleia; o procurador-geral de Justiça; o prefeito ou a Mesa da Câmara Municipal; o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais; partido político com representação na Assembleia Legislativa; entidade sindical ou de classe com base territorial no Estado; e a Defensoria Pública.
O parágrafo acrescentado destaca que o disposto no artigo “aplica-se, no que couber, à arguição de descumprimento de preceito fundamental, em face desta Constituição”.
Deputados salientam importância da PEC
O deputado Doorgal Andrada salientou, na reunião, a importância da PEC, que, em sua opinião, vai preencher uma lacuna no sistema jurídico. “Passaremos a ter um incremento no nosso Estado com a utilização dessa ferramenta importante que é a ADPF, que traz a possibilidade de se questionar algumas matérias”, explicou.
O relator Dalmo Ribeiro Silva também enfatizou a relevância da proposta. "A instituição da ADPF no âmbito estadual aprimorará a tutela dos preceitos fundamentais decorrentes da Constituição Estadual que tenham sido violados ou ameaçados de lesão por ato do poder público, incrementando o exercício da jurisdição constitucional concentrada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ao instituir mecanismo até então inexistente no ordenamento estadual", destacou em seu parecer.