Votado apoio à pesquisa e à produção da vacina contra Covid
Na reunião de Plenário, foram também aprovados PLs sobre cuidados paliativos e exames para detectar trombofilia.
31/08/2021 - 20:30O Projeto de Lei (PL) 2.428/21, originalmente, autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com a Fundação Ezequiel Dias (Funed) para apoio técnico, científico e financeiro, visando à fabricação de vacina contra a Covid-19. De autoria do deputado Rafael Martins (PSD), a matéria foi aprovada em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (31/8/21).
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O texto que prevaleceu foi na forma do vencido (texto aprovado em Plenário com alterações) em 1º turno. Ele acrescenta à Lei 23.787, de 2021, que garante no Estado a vacinação contra o Sars-Cov-2 (causador da Covid), artigo prevendo que o Estado dará todo o apoio à pesquisa e à produção, em Minas Gerais, de vacinas, insumos e antígenos vacinais.
Na forma original, o projeto dispunha que, para apoio à fabricação da vacina, a Funed poderia formalizar parcerias com laboratórios e institutos produtores de insumos e antígenos vacinais que tenham sidos aprovados pelos órgãos reguladores.
Da forma aprovada, foram retirados pontos que interferiam em prerrogativas do Poder Executivo, a exemplo de dispositivo que autorizava a celebração de parcerias e convênios.
Cuidados paliativos - Ainda na reunião, foi aprovado em 2º turno o PL 1.289/19, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que traz princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas para os cuidados paliativos no âmbito da saúde pública. A proposição também foi aprovada na forma do vencido em 1º turno. O texto adequou o projeto às disposições constitucionais, retirando impropriedades como detalhar matéria do campo de atuação do Executivo.
O projeto ainda acrescentou diretrizes às ações de cuidados paliativos originalmente apresentadas. Estão entre elas: aceitação da evolução natural de doenças terminais, não acelerando nem retardando a morte; adoção de plano de cuidados com medidas de conforto e controle de sintomas; e promoção da melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
A proposta também traz diretrizes para as ações voltadas ao acompanhamento de crianças e adolescentes nessas condições, como a adequação dos cuidados a esses públicos e suas famílias e, ainda, o respeito às crenças e valores deles.
Exame de detecção da trombofilia é garantido
Foi ainda aprovado em 1º turno o PL 1.700/20, que originalmente assegurava a realização gratuita de exame para detecção de trombofilia em mulheres em idade fértil, nos estabelecimentos públicos e privados credenciados no Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria do deputado João Leite (PSDB), a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Assim, o projeto passou a garantir o procedimento para gestantes com histórico de tromboembolismo venoso ou histórico familiar de trombofilia hereditária de alto risco em parentes de primeiro grau, como recomenda protocolo clínico do Ministério da Saúde. Os exames também serão garantidos em outras situações previstas em regulamento ou por indicação médica.
Dessa forma, a proposição passa a incluir uma diretriz de atuação do Estado na Lei 22.422, de 2016, que traz objetivos e diretrizes para adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil. Essa diretriz diz respeito ao acesso à detecção da trombofilia, sem estabelecer uma ação administrativa ou inserir um exame no rol já fixado pelo SUS.
O substitutivo ainda excluiu a previsão de afixação de cartazes nos estabelecimentos de saúde sobre o direito à realização dos exames e de criação de campanha sobre os riscos da trombofilia em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e os cuidados que a gestante precisa adotar. Isso porque essas ações são de competência do Executivo e, se mantidas no projeto, violariam o princípio da separação dos Poderes.