Instituição do novo serviço de inspeção recebeu aval da Comissão de Agropecuária

Criação de serviço de inspeção animal vai a Plenário

Projeto do governador torna equivalentes à fiscalização estadual os serviços dessa área prestados pelos municípios.

24/08/2021 - 16:25

Está pronto para ser analisado, em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 2.275/20, do governador Romeu Zema, que cria o Sistema Estadual de Inspeção e Fiscalização de Minas Gerais (Sisei-MG).

O objetivo da matéria, avalizada nesta terça-feira (24/8/21) pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria, é garantir que estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, registrados nos Serviços de Inspeção Municipal (SIMs), tenham a equivalência ao registro do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), o que autoriza a comercialização da mercadoria inspecionada em todo o território do Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator do projeto e presidente da comissão, deputado Delegado Heli Grilo (PSL), propôs alterações por meio do substitutivo nº 1, com o objetivo de aprimorar a aplicabilidade da lei e o funcionamento da estrutura administrativa que o governo pretende instaurar.

Entre outras mudanças, foi retirada do projeto original a referência à inspeção de insumos, sobre a qual o Estado não poderia reconhecer equivalência de um SIM. O argumento do relator é de que a competência para esse tipo de inspeção é restrita à União, aos estados e ao Distrito Federal, não incluindo os municípios.

O projeto define que o Sisei-MG corresponde ao conjunto dos SIMs, com reconhecimento da equivalência ao serviço de inspeção estadual, executado pelo IMA. Para isso, o novo texto delimita os quesitos necessários a essa equivalência. 

O substitutivo evidencia, ainda, a importância do Conselho Estadual de Defesa Agropecuária (Cedagro) e revê as atribuições da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, à qual compete a manutenção das funções institucionais num sistema que torna parceiros entes federativos dotados de autonomia financeira e administrativa.

O texto original estabelece que a adesão dos municípios, individualmente ou por meio de consórcio público, ao Sisei-MG, fica condicionada ao reconhecimento, pelo IMA, do SIM ou do consórcio público como equivalente ao sistema estadual.

“É um projeto muito esperado pelos produtores, porque permite aos SIMs que façam suas inspeções na região, evitando contratempos com o IMA”, afirmou o relator. O deputado Delegado Heli Grilo destacou, ainda, a inclusão dos consórcios, uma vez que nem todo município tem estrutura para realizar o trabalho de inspeção de forma individual.