Deputado André Quintão (esq.), que foi relator, opinou pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 2 para adequá-lo a resolução do SUS

Comissão de Saúde dá aval a cuidados paliativos no Estado

PL, que garante a pessoas com doença terminal direito à informação e à assistência, já pode ir a Plenário, em 1º turno.

18/08/2021 - 11:38

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na manhã desta quarta-feira (18/8/21), parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.289/19, que estabelece princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas para os cuidados paliativos no âmbito da saúde pública.

De autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT), a matéria teve como relator o deputado André Quintão (PT), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 2 que apresentou. A proposição já pode seguir agora para apreciação do Plenário, em 1º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Originalmente, o projeto cria o Programa Estadual de Cuidados Paliativos no âmbito da saúde pública do Estado para garantir às pessoas com doença terminal o direito à informação para subsidiar sua tomada de decisão, observando sua dignidade, autonomia, intimidade e confidencialidade dos dados sobre sua saúde, entre outros aspectos.

No parecer, o relator destacou que o projeto original precisa ser modificado para se conformar à Resolução 41, de 2018, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que dispõe sobre as diretrizes para a organização dos cuidados paliativos, à luz dos cuidados continuados integrados, e resulta de pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Ainda segundo o parecer, o substitutivo nº 2 mantém as linhas gerais adotadas pelo substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que adequou disposições inconstitucionais, uma vez que o texto original detalhava matéria do campo de atuação do Poder Executivo.

Apesar disso, o relator na Comissão de Saúde considerou que a modificação não foi suficiente para adequar o projeto à norma federal em vigor.

Novo texto proposto - Dessa forma, o substitutivo nº 2 acrescenta diretrizes a essas ações de cuidados paliativos, mantendo as contidas no substitutivo nº 1. Entre as novas estão a aceitação da evolução natural da doença, não acelerando nem retardando a morte; a adoção de plano de cuidados com medidas de conforto e controle de sintomas; e a promoção da melhoria da qualidade de vida dos pacientes.

Ele também traz novas diretrizes para as ações voltadas ao acompanhamento de crianças e adolescentes nessas condições, como a adequação dos cuidados à criança e ao adolescente e à sua família e o respeito às crenças e valores deles.

Outra inovação, por fim, é a apresentação de novos objetivos a serem observados, como integrar os cuidados paliativos à rede de atenção à saúde; contribuir para a disseminação de informação sobre os cuidados paliativos na sociedade; e incentivar o trabalho em equipe multidisciplinar.

O deputado Carlos Pimenta enfatizou, na reunião, que a matéria é essencial para garantir cuidados a pacientes terminais. “Minas passará a ser o quarto estado brasileiro a ter esse trabalho para amparar essas pessoas”, relatou.

Declaração para queijo artesanal Cabacinha

Também recebeu parecer de 1º turno favorável da comissão o PL 2.638/21, que cria a declaração de origem do queijo artesanal Cabacinha, produzido no Vale do Jequitinhonha.

De autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), o projeto também teve como relator o deputado André Quintão, que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1 da CCJ. O projeto segue agora para análise da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, antes de ir a Plenário em 1º turno.

Segundo o parecer, o queijo Cabacinha é do tipo mussarela, feito com massa cozida. Após chegar ao ponto da mussarela, é separado em porções, enrolado manualmente no formato de uma cabaça, amarrado em um das pontas com barbante e pendurado para secar e esfriar.

Apesar de ser produzido há décadas no Vale do Jequitinhonha, apenas em 2014, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) reconheceu a região como produtora oficial do Queijo Artesanal Cabacinha.

“Apesar desse reconhecimento, no entanto, o queijo Cabacinha, diferentemente dos queijos Minas Artesanal, Mantiqueira de Minas e Artesanal de Alagoa, não tem regulamento de identidade e qualidade”, explicou o relator.

O projeto original enumera uma série de exigências para se obter a declaração, tais como: a aquisição de Selo Arte pelo IMA; a prévia fiscalização sanitária, de todos os produtos de origem animal, utilizados para a fabricação do queijo Cabacinha; e a adesão voluntária dos interessados na certificação, no âmbito do Programa Certifica Minas, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

Ainda designa a Superintendência da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e o Procon para fiscalizar e adotar as medidas necessárias cabíveis para o fiel cumprimento da lei.

Alterações - O substitutivo nº 1 da CCJ muda a ementa do projeto que passa a estabelecer diretrizes para ações do Estado de apoio aos produtores de queijo Cabacinha.

Essas diretrizes, conforme o substitutivo, devem ser implementadas especialmente na região do Vale do Jequitinhonha.

Além disso, o texto apresentado retirou, baseado na premissa de que disposições referentes à organização da administração pública do Poder Executivo são de iniciativa privativa do governador, o conteúdo previsto no artigo 5º do original, que trata da fiscalização e da adoção de medidas para o cumprimento da lei pela SES e pelo Procon.

“Embora meritória a intenção de buscar a valorização do queijo Cabacinha, bem como a proteção dos produtores, o projeto em análise suscita questões que põem em dúvida a sua adequação e que extrapolam a competência legislativa estadual, como alertado pela Comissão de Constituição em Justiça”, justificou o deputado André Quintão, em seu parecer.