Apresentação, com antecedência, da relação dos passageiros transportados e a regra do “circuito fechado” estão entre os pontos controversos do projeto

Projeto sobre transporte fretado recebe emendas em Plenário

Alterações propostas por parlamentares serão avaliadas pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

11/08/2021 - 17:20

Uma das proposições que tem gerado maior discussão entre os parlamentares, o Projeto de Lei (PL) 1.155/15, que regulamenta a prestação de serviços de fretamento de veículos para viagens intermunicipais, recebeu dez emendas na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (11/8/21). Agora, o projeto retorna à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, que vai analisar as alterações propostas.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De forma geral, a proposição define essa modalidade de serviço, relaciona os documentos de porte obrigatório no decorrer das viagens, impõe responsabilidades e define penalidades ao transportador no caso de descumprimento das normas dispostas.

A matéria é uma resposta ao recente impasse na regulamentação da concessão de autorização para o transporte fretado intermunicipal, decorrente da revogação, pela ALMG, do Decreto 48.121, de 2021, do governador.

São foco de maior divergência medidas já previstas no texto original ou sugeridas durante a tramitação do projeto, como a exigência de apresentação, com antecedência, da relação nominal dos passageiros transportados, a proibição da comercialização de passagens individuais e a regra do “circuito fechado”, a qual estabelece que o veículo precisa retornar ao mesmo ponto de onde partiu com os mesmos passageiros (que devem possuir motivação comum para a viagem) ou vazio, sendo proibida a captação de passageiros em outro município.

Em seu pronunciamento, o autor da proposição, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), afirmou que a regulamentação trata única e exclusivamente do fretamento, não atingindo o transporte por aplicativo. Ele também garantiu que o transporte realizado por empresas para o deslocamento de funcionários, outra preocupação dos parlamentares e colocada pelo deputado Bosco (Avante) durante a reunião, continuará ocorrendo normalmente. “Quem está preocupado é quem quer fazer (o transporte) na ilegalidade e está com medo da multa que vai tomar”, advertiu.

O deputado Guilherme da Cunha (Novo), no entanto, discordou. No seu entender, o projeto não só ultrapassa os limites da competência da Assembleia para legislar, ao tratar de questões de prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional, como também tem como principal alvo o transporte por aplicativo, o qual permitiria que o frete se transforme em concorrência com linhas de ônibus rodoviários.

Ele destacou que a matéria cria restrições para as pessoas escolherem como querem viajar, com o objetivo de atender o interesse de grandes empresários. O deputado também argumentou que não é verdade que o concessionário, ao contrário do fretador, precisa atender linhas menos interessantes comercialmente, com o chamado subsídio cruzado. “O concessionário escolhe para qual linha vai concorrer”, disse.

Posicionamento semelhante foi apresentado pelo deputado Bartô e pela deputada Laura Serrano, ambos do Novo. Para Bartô, a legislação precisa deixar que os empreendedores cresçam sem amarras, e não criar barreiras para os empresários pequenos, que atendem a população no dia a dia e são responsáveis por milhares de empregos.

Laura Serrano afirmou que, ao prejudicar a concorrência, a proposição retira a necessidade de quem está fornecendo o serviço de conquistar os clientes com melhores serviços e menores preços. Assim como o deputado Duarte Bechir (PSD), ela pediu maior tempo para que o projeto possa ser extensamente debatido.

O deputado Cristiano Silveira (PT), por sua vez, defendeu a aprovação da proposta em 1º turno, sem prejuízo ao debate de pontos mais controversos. Ele acredita que, na forma como está para ser votada, ela traz benefícios importantes, como a retirada do limite de idade dos veículos utilizados no fretamento, o que prejudicaria diretamente o transporte escolar e rural, por exemplo.

Emendas tratam dos temas mais discutidos

O PL 1.155/15 recebeu, na reunião de Plenário, quatro emendas do deputado Guilherme da Cunha, três do deputado Bosco, uma do deputado Duarte Bechir, uma do deputado Mauro Tramonte (Republicanos) e outra do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania).

Guilherme da Cunha e Cleitinho Azevedo propõem, em linhas gerais, a exclusão da exigência de circuito fechado para o fretamento e, se for o caso, que a relação nominal de passageiros transportados possa ser enviada ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) até uma hora antes do início do primeiro trecho da viagem (e não seis horas antes, como foi definido em texto substitutivo). 

Esta também é uma preocupação do deputado Bosco, que sugeriu que a relação deve apenas ser enviada antes do início da viagem. Além disso, ele defende acréscimos para garantir a regularidade do atual transporte de trabalhadores rurais, com a dispensa de cadastramento do motorista e de fornecimento da lista de passageiros, assim como a previsão de que regulamento vai dispor sobre as demais condições para esse serviço.

Duarte Bechir quer que não seja considerado clandestino o transporte intermunicipal de passageiros realizado eventualmente por automóvel de aplicativo, enquanto Mauro Tramonte apenas propõe ajustes na redação.

Trechos rodoviários – Ainda na Reunião Extraordinária, foram aprovados três projetos sobre trechos rodoviários. São eles:

  • PL 4.797/17, do deputado Cristiano Silveira, em 1º turno, que trata da estadualização de trechos rodoviários;
  • PL 5.448/18, do deputado Roberto Andrade (Avante), em 1º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar trecho de rodovia ao município de Ponte Nova (Zona da Mata);
  • PL 447/19, do deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante), em 1º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar trecho de rodovia ao município de Capelinha (Jequitinhonha/Mucuri).