Leis sancionadas foram aprovadas em Plenário no mês de julho - Arquivo ALMG
Lei amplia adesão dos trabalhadores à previdência complementar

Sancionada ampliação de adesão à previdência complementar

Nova lei inclui adiamento, para novembro, do pagamento do Força Família, que vai beneficiar famílias em extrema pobreza.

02/08/2021 - 11:20

Foi sancionada pelo governador Romeu Zema, na edição de sábado (31/7/21) do Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar 158, que amplia o conjunto de servidores que poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar do Estado. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/21, de autoria do governador.

A nova norma, aprovada em 14 de julho no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), também altera a data-limite de pagamento do Força Família, benefício destinado a famílias em extrema pobreza, de 1º de agosto para 1º de novembro de 2021. A alteração foi incluída por emenda, durante tramitação no Plenário. O valor do benefício é de R$ 600, pago em parcela única, e também foi publicado no último sábado, por meio de decreto. 

A emenda sobre o Força Família foi incluída nesse projeto em decorrência de um acordo entre governo e Assembleia para adiar a data do pagamento. O argumento do governo é de que o adiamento beneficiará as famílias mais pobres, porque o repasse será feito em data próxima ao encerramento do auxílio emergencial pago pelo governo federal.

O Força Família foi proposto pela Assembleia Legislativa no âmbito do Recomeça Minas, plano que tem por objetivo apontar soluções para a recuperação e retomada do desenvolvimento econômico e social do Estado, abalado pela crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19.

Previdência - Já a Lei Complementar 158 altera dispositivos da Lei Complementar 132, de 2014, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado. A redação aprovada em Plenário ainda incorporou ao texto original a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do prazo para os servidores optarem pelo regime complementar.

Estão aptos a aderir ao novo regime os membros de poder ou órgão e os servidores efetivos que foram nomeados antes de 2015. Também podem migrar para o plano os servidores de cargos em comissão e empregados públicos, os quais, no entanto, não terão direito à contrapartida do Estado.

A lei também especifica que a Fundação de Previdência Complementar de Minas Gerais (Prevcom-MG) fica autorizada a criar planos de previdência complementar para os familiares dos servidores estaduais, a partir de 1º de janeiro de 2022, como antecipação da contribuição patronal, para custeio das despesas do órgão.

Primeiro Emprego – Também foi sancionada pelo governador a Lei 23.851, que dispõe sobre o cadastramento para estágio dos alunos do ensino médio da rede pública estadual. A matéria foi aprovada pelo Plenário da ALMG em 12 de julho e teve origem no PL 314/15, do deputado Arlen Santiago (PTB).

A nova norma altera a Lei 12.079, de 1996, que trata do estágio de estudantes na administração pública, e determina que as escolas públicas poderão encaminhar aos órgãos e entidades da administração pública cadastro de alunos interessados em ocupar as vagas de estágio oferecidas. 

O texto aumenta de 5% para 10% o percentual de vagas de estágio que poderão ser destinadas a pessoas com deficiência e também insere a possibilidade de obtenção de estágio para alunos dos últimos anos do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

A lei 23.851 também alterou a Lei 14.697, de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado. O objetivo é que as escolas públicas possam encaminhar o cadastro de estagiários a entidades da administração pública e também ao grupo técnico encarregado de instituir as regras para encaminhamento às empresas contribuintes de ICMS que aderirem ao programa.

O texto prevê ainda a possibilidade de haver uma exceção na destinação de vagas para pessoas com deficiência: quando não houver candidato com esse perfil.

Identidade - Na mesma edição do Diário Oficial, foi publicada a sanção à Lei 23.857, que acrescenta artigo à Lei 13.081, de 1998, a qual dispõe sobre emissão de cédula de identidade para menores de 21 anos.

O dispositivo determina que o Poder Executivo adotará medidas para facilitar e divulgar a emissão de cédula de identidade para os alunos das redes de ensino pública e privada do Estado.

A norma teve origem no PL 684/19, do deputado Carlos Henrique (Republicanos).