ALMG recebe projeto que altera Lei Orgânica da Polícia Civil
Outra proposição do Executivo estadual recebida em Plenário contém o Estatuto Disciplinar da instituição.
13/07/2021 - 18:15O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (13/7/21), duas mensagens do governador Romeu Zema (Novo) encaminhando projetos de lei complementar (PLCs) que tratam da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O PLC 65/21 altera a Lei Orgânica da instituição. O seu objetivo é aperfeiçoar a organização interna da PCMG, tendo como base estudos do Conselho Estadual de Modernização Administrativa (Cema).
Nesse sentido, são modificados os critérios de promoção dos servidores, que se tornam mais objetivos e com ênfase no tempo de trabalho, na valorização da sua experiência e dos seus conhecimentos, segundo o governador.
Quanto às remoções, são promovidas alterações para propiciar aos gestores parâmetros técnicos que possibilitam melhor distribuição e aproveitamento das habilidades e competências de trabalho disponíveis.
Também são feitos ajustes no provimento dos cargos comissionados, de forma a criar incentivos meritocráticos para a ocupação de posições de liderança e de maior responsabilidade.
Outras questões tratadas pelo projeto são a regulamentação das formas de cumprimento da jornada de trabalho e a atualização do modelo de relacionamento institucional entre o setor pericial e as demais atividades da Polícia Civil.
Projeto traz Estatuto Disciplinar
Outra proposição encaminhada pelo Executivo estadual, o PLC 64/21 contém o Estatuto Disciplinar da Polícia Civil. Em sua exposição de motivos, o governador explica que um novo estatuto é uma demanda antiga e urgente, tendo em vista que pretende substituir legislação que remonta à década de 1960. “Estamos tratando da primeira grande mudança legal nas regras disciplinares das carreiras policiais desde a entrada em vigor da Constituição, em 1988”, observa Romeu Zema.
Entre as principais mudanças propostas, estão a definição legal do nível de gravidade das transgressões disciplinares; a dotação de quadro de pessoal próprio ao órgão correcional e às suas unidades desconcentradas, conferindo-lhes maior autonomia e independência administrativa; e a limitação das instâncias recursais, assegurado o duplo grau.
Outras alterações são a transformação dos núcleos correcionais em subcorregedorias regionais; a expansão da colegialidade de julgamentos, com a criação de comissões sindicantes, turma recursal e câmara disciplinar; bem como a adequação do processo administrativo disciplinar às normas federais correlacionadas.
Seguindo o padrão dos demais órgãos de controle interno do Estado, o corregedor-geral de Polícia Civil passa a se equiparar a subsecretário, nomeado pelo governador para o cumprimento de mandato fixo.
“Buscou-se dar maior efetividade ao exercício da atividade correcional, tanto no aspecto preventivo quanto na correição dos desvios de conduta, ao mesmo tempo em que se espera fortalecer a segurança jurídica dos servidores que a ela devem se submeter no cumprimento cotidiano de suas funções”, destaca o chefe do Executivo.