Um total de 23 proposições foram votadas na Reunião Extraordinária do Plenário, que começou pela manhã e se estendeu até o meio da tarde desta segunda (12)

Regulamentação de unidades regionais é aprovada em 2º turno

Plenário dá aval a projeto de lei complementar que trata da criação e gestão de aglomerações urbanas e microrregiões.

12/07/2021 - 17:05

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 57/16, do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), que dispõe sobre a instituição e a gestão de aglomerações urbanas, foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O aval à matéria aconteceu na Reunião Extraordinária desta segunda-feira (12/7/21), na forma do vencido em 1º turno. Com a aprovação do parecer de redação final, a proposição já pode ir à sanção do governador.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A proposição busca suprir lacuna na Constituição Estadual relativa aos instrumentos de gestão regional, uma vez que apenas a região metropolitana possui uma legislação regulamentadora que permite sua criação

Portanto, definir critérios para a instituição e gestão das demais articulações regionais garante que um conjunto de municípios limítrofes que não têm ainda o porte e a complexidade de uma metrópole e, ao mesmo tempo, apresentam um significativo grau de complementaridade possa gerir, de forma compartilhada, funções públicas que demandam soluções comuns e acordadas entre vários órgãos e entes federados.

O projeto define o conceito de uma aglomeração urbana e de uma microrregião e prevê que os sistemas de gestão dessas estruturas serão definidos pela lei complementar que as instituir, conforme suas especifidades. Eles contarão, pelo menos, com um órgão diretivo superior de natureza colegiada, com representação paritária entre o Estado e os municípios, garantida a representação da sociedade civil.

Plano diretor - Também determina que em cada aglomeração urbana e microrregião será elaborado o Plano Diretor Regional, que conterá as diretrizes do planejamento integrado do desenvolvimento econômico, social e de ordenamento territorial relativas às funções públicas de interesse comum. Essa tarefa terá a participação do poder público, de representantes da sociedade civil organizada e dos municípios pertencentes aos agrupamentos.

São definidos, ainda, princípios para a gestão dessas unidades regionias, como a efetividade no uso dos recursos públicos e a redução das desigualdades sociais e territoriais. Na instituição de aglomerações urbanas e microrregiões, serão observados dados como cenários demográficos, grau de conurbação, atividade econômica, fatores de polarização, deficiência dos serviços públicos e disponibilidade de recursos naturais.

Esses dados subsidiarão parecer técnico que deverá ser elaborado por instituição de pesquisa com notório conhecimento e experiência. As administrações municipais terão um prazo de 90 dias, a partir do recebimento desse parecer, para se manifestarem quanto ao seu conteúdo.

O PLC estabelece, por fim, diretrizes previstas no Estatuto da Metrópole, como a exigência de realização de audiências públicas nos municípios antes da criação das aglomerações urbanas e microrregiões.

Crise – Também foi aprovado pelo Plenário, mas em 1º turno e na sua forma original, o PL 736/19, do deputado Cássio Soares (PSD), que fixa diretrizes para o enfrentamento da crise, no âmbito dos municípios mineiros, em decorrência da calamidade financeira no Estado, decretada ainda em 2016. Com isso, a proposição já pode voltar a ser analisado pelas comissões em 2º turno.

O projeto pretende garantir o acesso a serviços públicos essenciais prestados pelo município. De acordo com o texto, enquanto houver atraso dos repasses constitucionais do Estado às prefeituras, as empresas públicas e as sociedades de economia mista estaduais deverão estabelecer políticas e condições diferenciadas para o pagamento de dívidas contraídas pelos municípios para com essas empresas, com vistas a regularizar a prestação dos serviços públicos locais.

Desde o Decreto 47.101, de 2016, ratificado pela Resolução 5.513, de 2016, da ALMG, que estabeleceu o estado de calamidade financeira, os repasses aos municípios têm atrasado.

PL aprovado aumenta vida útil de táxi especial

Também foi aprovado em 1º turno pelo Plenário o PL 2.525/21, do deputado Betinho Pinto Coelho (Solidariedade), que altera o artigo 23º da Lei 15.775, de 2005, elevando o prazo de vida útil dos veículos utilizados como táxi especial metropolitano, que passa de 5 para 7 anos. A proposição foi aprovada na forma original e agora retornará às comissões para receber parecer de 2º turno.

O PL 2.525/21 objetiva minimizar as dificuldades que os taxistas têm enfrentado, devido à piora do cenário econômico, agravado pela pandemia de Covid-19, redução de passageiros e concorrência com aplicativos de transporte.

A iniciativa leva em conta que, com a evolução da indústria automobilística, desde que passem pelas vistorias periódicas obrigatórias e recebam manutenção adequada, os veículos possuem vida útil cada vez mais longa sem comprometer a segurança dos usuários.

Outro ponto a ser considerado é o fato de haver, na Capital, uma portaria expedida pela Prefeitura de Belo Horizonte, em março de 2020, que concede permissão para que veículos utilizados como táxis circulem por até sete anos.

Festivale – Foi aprovado ainda, em 1º turno, o PL 420/19, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que declara como patrimônio cultural e imaterial do Estado o Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha (Festivale). A proposição, aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1 da Comissão de Cultura, também retornará às comissões para receber parecer de 2º turno.

Doações de imóveis - Também foram aprovados, em 2º turno, os seguintes projetos sobre a destinação de imóveis:

  • PL 4.420/17, do deputado Ulysses Gomes (PT), que autoriza doação do Poder Executivo ao município de Natércia (Sul);
  • PL 4.454/17, do deputado Gustavo Santana (PL), que autoriza doação do Poder Executivo ao município de Jacinto (Jequitinhonha/Mucuri);
  • PL 1.002/19, do deputado Braulio Braz (PTB), que autoriza doação do Poder Executivo ao município de Tabuleiro (Zona da Mata);
  • PLs 1.172/19 e 1.237/19, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), que autorizam doação do Poder Executivo aos municípios de Pratápolis (Sul) e Arcos (Centro-Oeste), respectivamente.

Com a aprovação também dos pareceres de redação final desses projetos, eles seguirão para a sanção do governador.