As proposições analisadas na comissão seguem, agora, para análise do Plenário

Pronto para Plenário projeto que restringe marketing direto

Comissão do Consumidor analisou, ainda, PLs sobre ressarcimento de IPVA e instalação de válvulas de ar em hidrômetros.

07/07/2021 - 18:36

Empresas só poderão fazer marketing ativo direto ou cobranças via telefone de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos sábados, das 10 às 13 horas. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 484/19, que está pronto para votação, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros), recebeu parecer favorável, nesta quarta-feira (7/7/21), na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O relator, deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), opinou pela aprovação na forma do vencido, ou seja, com as alterações acatadas em Plenário em 1º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL 484/19 altera a Lei 19.095, de 2010, que disciplina o marketing direto ativo. O texto que segue para o Plenário também limita o número de ligações para o consumidor e estabelece que cada pessoa só pode ser contatada duas vezes ao dia, havendo atendimento ou não.

Sobre as cobranças, o projeto diz que, caso o consumidor afirme que já tenha efetuado o pagamento, a empresa deve respeitar o prazo de compensação bancária (dois dias) para, só então, entrar em contato novamente. “O descumprimento das regras é considero prática abusiva”, reforçou o relator.

O parecer recebeu voto contrário do presidente da comissão, deputado Bartô (Novo), porque, segundo ele, o projeto interfere em empresas privadas.

Direito à devolução de IPVA será enfatizado

A comissão também aprovou parecer favorável ao PL 781/19, em 2º turno. De autoria de Cleitinho Azevedo, a proposição busca reforçar a divulgação sobre o direito ao ressarcimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em caso de furto ou roubo de veículos, conforme previsto na Lei 14.937, de 2003.

O parecer do relator Bartô foi pela aprovação na forma do vencido. O texto, que segue novamente para votação em Plenário, simplifica a proposta original, que previa a divulgação do direito do contribuinte nas delegacias de polícia, em uma placa metálica, com especificações detalhadas.

A nova determinação é para que essa informação seja divulgada no momento do atendimento ao proprietário no registro da ocorrência nos órgãos competentes; por meio do envio de mensagem para o seu celular; no site do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-MG); e na guia de recolhimento do IPVA

De acordo com o projeto, assim como a isenção do imposto, a restituição de valores do IPVA já pagos será proporcional ao período entre a data do roubo ou furto e a data de sua devolução ao proprietário.

PL sobre válvula de ar tem novo substitutivo

Por fim, a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou parecer, desta vez de 1º turno, ao PL 825/19, do deputado Zé Reis (Pode). O projeto trata da instalação de válvulas de retenção de ar nos hidrômetros de imóveis residenciais, comerciais e industriais no Estado. A proposta segue, agora, para o Plenário.

Originalmente, a proposição determina a instalação da válvula pela concessionária de serviço de abastecimento de água. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a primeira a analisar a matéria, propôs, por meio do substitutivo nº 1, que o PL passe a modificar a Lei 12.645, de 1997, que já traz essa previsão.

Na análise dessa quarta (7), porém, o relator, deputado Elismar Prado, apresentou o substitutivo nº 2, segundo ele, para aperfeiçoar a legislação e ampliar seu alcance. Ele citou o resultado de diligências feitas pela CCJ que apontaram que a regulamentação da norma de 1997 entrou em vigor apenas em maio de 2020.

Pela regulamentação da Agência Reguladora dos Serviços de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae), o “usuário poderá solicitar, às suas expensas, que o prestador de serviços instale dispositivo eliminador de ar junto ao hidrômetro, desde que tecnicamente possível”. Para o relator, a regulamentação é “pífia e impõe uma série de empecilhos aos consumidores.

Novo texto – O substitutivo nº 2 prevê que as despesas de aquisição e instalação da válvula serão da concessionária. Também determina que a instalação ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para a ligação de água. E prevê descontos nas tarifas para os consumidores que não possuam o equipamento instalado, com percentuais a serem definidos pela Arsae.

O parecer também determina que as informações sobre esse direito do consumidor e sobre os procedimentos para instalação da válvula constem da página de internet e das cartas de serviço das concessionárias e da Arsae. O não cumprimento da lei sujeitará a concessionária às penalidade estabelecidas no regramento da Arsae.