Fomento ao intercâmbio estudantil é aprovado em 2º turno
Estímulo a experiência internacional passa a ser competência da Política Estadual de Juventude.
06/07/2021 - 16:27O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, durante Reunião Extraordinária nesta terça-feira (6/7/21), o Projeto de Lei (PL) 2.208/20, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que originalmente, cria no âmbito da Secretaria de Estado de Educação o Programa de Intercâmbio Internacional “De Minas para o Mundo”.
Os deputados aprovaram em definitivo o texto na forma do vencido (texto aprovado no 1º turno, com alterações).
Assim, o projeto aprovado passa a alterar dispositivo da Lei 18.136, de 2009, que institui a Política Estadual de Juventude, para acrescentar às competências do Estado o fomento ao intercâmbio estudantil.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Esse acréscimo se dá por meio de inclusão de novo inciso ao artigo 5º dessa lei. Segundo o texto aprovado, o Estado poderá promover, no que se refere à educação e à profissionalização dos jovens, a articulação entre instituições de ensino estrangeiras e mineiras, visando ao fomento de programas de intercâmbio estudantil e à sua ampla divulgação.
PL sobre saúde vocal e auditiva na educação passa em 1º turno
Já em 1º turno, foi aprovado o PL 2.522/15, do deputado Glaycon Franco (PV), que originalmente autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Estadual de Saúde Vocal e Auditiva dos servidores da Educação.
Voltado para professores e integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio da rede estadual de ensino do Estado, o texto do autor determina, entre outros, a oferta de orientação e atendimento médico preventivo aos profissionais da educação, bem como de tratamento médico quando necessário.
Para tanto, estabelece uma consulta semestral preventiva, com médicos especializados, e a disponibilização de tratamento em postos de atendimento preparados.
Os deputados acataram o substitutivo nº 2, que foi proposto pela Comissão de Educação e que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de educação da rede estadual de ensino, estabelecendo diretrizes e objetivos.
O texto aprovado não estabelece a consulta semestral preventiva, colocando entre as diretrizes da atuação do Estado na questão a garantia da integralidade na atenção à saúde dos profissionais de educação e a articulação entre a rede socioassistencial e a de saúde pública para atendimento dos profissionais de educação.
Por outro lado, é ampliado o escopo da proposta original, incluindo entre as diretrizes previstas inicialmente também a promoção da educação em saúde e a criação de ambientes saudáveis.
Para isso, são listadas medidas de atenção à saúde ocupacional dos profissionais de educação da rede estadual de ensino, incluindo-se, entre as diretrizes, o estímulo à pesquisa, à produção de conhecimentos e à difusão de experiências que apoiem a tomada de decisão e a construção compartilhada de ações de promoção da saúde dos profissionais de educação.
E ainda o apoio à formação e à educação permanente de gestores e trabalhadores da saúde na área de saúde ocupacional dos profissionais de educação; e o levantamento das condições de trabalho dessas pessoas, para a detecção de riscos ocupacionais à sua saúde e ao seu bem-estar.
Entre outras diretrizes, destaca-se o desenvolvimento de ações de promoção e proteção à saúde e de prevenção de doenças ocupacionais, com prioridade para a saúde vocal, auditiva e mental dos profissionais de educação da rede estadual de ensino; e a capacitação dos gestores escolares para prevenir a violência e demais formas de sofrimento no local de trabalho.