Aprovados PLs sobre fomento à agricultura familiar e ITCD
Matérias foram avalizadas de forma definitiva pelo Plenário, em Reunião Extraordinária desta terça (6).
06/07/2021 - 12:17O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, na manhã desta terça-feira (6/7/21), o Projeto de Lei (PL) 1.084/19, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que visa fomentar a agricultura familiar.
O projeto foi aprovado na forma do vencido (texto com alterações aprovado em Plenário em 1º turno). A matéria altera a Lei 11.744, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur) e a Lei 21.156, de 2014, que institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar.
O projeto inclui os agricultores familiares e programas aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cedraf) como beneficiários de suporte financeiro do Funderur.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Entre as instituições que podem ser financiadas pelo fundo, o projeto inclui as associações e cooperativas de agricultores familiares, bem como as associações e cooperativas de produtores rurais ou agricultores familiares que participem de programas aprovados pelo Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa) e executados pelas entidades condutoras da política agrícola do Estado.
O projeto também acrescenta à Lei 21.156 os participantes da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Pedraf) entre as entidades que podem receber recursos do Funderur.
Imposto – Na mesma reunião, também foi aprovado, em 2º turno, o PL 1.348/19, do deputado Coronel Sandro (PSL), que altera dispositivos da Lei 14.941, de 2003. A matéria foi aprovada na forma do vencido.
O texto dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Em sua redação original, a matéria abrangia sugestões da Federação da Indústria do Estado (Fiemg), com o objetivo de simplificar e desburocratizar o fluxo de informações que o contribuinte do ITCD deve prestar à Secretaria de Estado da Fazenda. No entanto, a maioria dessas sugestões já foram implementadas pelo Estado ou ainda demandam desenvolvimento tecnológico e investimentos.
Por esse motivo, ao longo da tramitação, algumas mudanças restringiram as modificações propostas no projeto. O texto aprovado inclui na Lei 14.941 artigo do projeto original que estabelece que a Fazenda Estadual deverá indicar os critérios adotados para a avaliação dos bens ou direitos transmitidos, caso haja discordância do valor venal declarado pelo contribuinte.
O acesso a essas informações ocorrerá por meio do site da Fazenda Estadual, nos termos de regulamento.