O relator solicitou a distribuição de avulsos (cópias) do parecer sobre a PEC 68/21

PEC permite repasse direto de recursos do acordo da Vale

Relator distribuiu cópias de seu parecer na CCJ. Nova reunião da comissão está agendada para esta sexta (2), às 9h30.

01/07/2021 - 20:45

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 68/21 começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta quinta-feira (1º/7/21). 

A proposição possibilita a transferência direta aos municípios de parte dos recursos do acordo entre o Governo de Minas e a Vale, dispensando a celebração de convênios. Com 32 signatários, sendo o primeiro o deputado Hely Tarqüínio (PV), a PEC busca agilizar esse repasse, dando mais autonomia às prefeituras.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator da matéria, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), solicitou que fossem distribuídos avulsos (cópias) de seu parecer aos demais membros da comissão. Com isso, a análise da matéria fica adiada para a próxima reunião da CCJ, marcada para esta sexta-feira (2), às 9h30. 

A PEC 68/21 acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 161 da Constituição do Estado. O objetivo é autorizar a utilização da transferência especial para fins de execução financeira e orçamentária de despesa autorizada por meio da abertura de crédito adicional.

A transferência especial está prevista na Constituição do Estado - inciso I do artigo 160-A, o qual versa sobre a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) por emendas individuais, de blocos e de bancadas. 

Já a abertura de crédito adicional consta no parágrafo 5º do artigo 161. O dispositivo prevê que deve ser autorizada por meio de lei de abertura de crédito adicional a despesa cuja fonte de custeio decorra de receita de excesso de arrecadação que, no exercício financeiro, supere 1% da receita orçamentária. 

Parecer – O deputado Sávio Souza Cruz opina pela aprovação da PEC em seu parecer, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O relator incluiu uma cláusula de vigência imediata e acrescentou dispositivo que confere maior aplicabilidade à utilização da transferência especial no âmbito da abertura de créditos adicionais.

No parecer, o deputado ressalta que a transferência especial foi inserida na Constituição estadual recentemente, por meio da Emenda Constitucional 101, de 2019. O objetivo foi tornar mais rápida e desburocratizada a entrega de recursos estaduais aos municípios, quando expressamente prevista a sua realização na LOA. 

Os recursos repassados aos municípios por meio da transferência especial devem ser aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Executivo municipal, assevera Sávio Souza Cruz. Por outro lado, a transferência não dispensa a fiscalização do alcance do interesse público

Na opinião do parlamentar, essa modalidade se mostra mais ágil e eficiente para a cooperação entre Estado e municípios, viabilizando políticas públicas importantes. Isso sem a necessidade da celebração de convênios, ajustes ou instrumentos congêneres.

PEC precisa de 48 votos para sua aprovação

A PEC tramita em dois turnos e são necessários 48 votos no Plenário para que seja aprovada em cada uma das votações. Depois que a CCJ aprovar o parecer, a matéria segue para a comissão especial criada para avaliar a proposição

Vale - Já tramita na ALMG o Projeto de Lei (PL) 2.508/21, do governador Romeu Zema (Novo). A proposta trata do uso, por meio de crédito suplementar ao orçamento do Estado, de parte dos recursos do acordo judicial firmado entre o governo e a Vale. O montante deverá ser aplicado  em ações de reparação dos impactos socioeconômicos e ambientais pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte), em janeiro de 2019.

Dos recursos previstos no acordo, de um total de R$ 37 bilhões, R$ 11 bilhões são um acréscimo ao orçamento do Estado, se constituindo como receita extraordinária equivalente a cerca de 10% daquela prevista para 2021. É desse valor que se trata a votação pela ALMG, uma vez que é necessária a autorização legislativa para uso da verba, conforme prevê a Constituição Estadual.