Os projetos do governador recebidos na Reunião Ordinária de Plenário vão tramitar em dois turnos na ALMG

Plenário recebe projetos de saneamento e do Fhidro

Também foi encaminhado à ALMG substitutivo a proposição que revoga norma sobre organização interna do MP.

30/06/2021 - 20:27

Duas mensagens do governador Romeu Zema encaminhando projetos de lei de sua autoria e um ofício do procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, que traz substitutivo a proposição do Ministério Público foram recebidos pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Ordinária desta quarta-feira (30/6/2021).

Os dois projetos de Lei (PLs) do governador são o 2.884/21, que institui as Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs) do Estad, e o 2.885/21, o qual dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado (Fhidro). As duas proposições vão tramitar em dois turnos e foram encaminhadas às comissões para receber parecer.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De acordo com o governo, o PL 2.884/21 busca atender o novo marco legal federal sobre saneamento básico, a Lei Federal 14.026, de 2020. “O Estado, por meio deste projeto de lei, atualiza sua legislação concernente à temática e, em especial, institui e classifica as URSBs”, aponta o chefe do Executivo. A prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico também é prevista Lei Federal 11.445, de 2007.

“No atual contexto de crise sanitária e socioeconômica, e considerando a diversidade e a complexidade de infraestrutura de saneamento básico no território do Estado, o projeto busca promover a implementação de políticas públicas no setor de saneamento de modo que os princípios, diretrizes e metas previstos no marco legal federal sejam alcançáveis”, completa o governador na mensagem.

Segundo o Executivo, a proposição fortalece os meios de parceria com a União e, em particular, com os municípios para que seja garantida a gestão federativa, técnica e democrático-participativa do saneamento básico em Minas Gerais.

As URSBs serão criadas sob duas modalidades, a Unidade Regional de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (URAE) e a Unidade Regional de Gestão de Resíduos (URGR).

A URAE e a URGR, ainda de acordo com as explicações do Executivo, são concebidas sob critérios de viabilidade socioeconômica e técnico-operacional, com foco na expansão de acesso e no aprimoramento da qualidade dos serviços de saneamento básico. 

Fhidro – Por sua vez, o PL 2.885/21, que altera o Fhidro, segundo a mensagem do governador, tem por finalidade destinar recursos para programas e projetos que promovem a racionalização do uso de recursos hídricos, a melhoria das condições de qualidade de água e de sua disponibilização e utilização, incluindo medidas de prevenção de inundações e de controle da erosão do solo.

“Desse modo, o projeto de lei tem o intuito de aperfeiçoar o sistema do Fhidro. Sob esse contexto são feitas alterações quanto a modelagem operacional, atualização de agentes, revisão de beneficiários e reestruturações de ordem técnica”, explica o governador.

O Fhidro foi criado em 1999, mas sofreu algumas alterações ao longo dos anos. Originalmente, seus objetivos foram instuídos pela Lei 15.910, de 2005.

MP – O substitutivo encaminhado pelo procurador-geral de Justiça se refere ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/21, de sua autoria. A proposição revoga a Lei Complementar 99, de 2007, a qual altera a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado.

A Lei Complementar 99 teve seus efeitos suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do reconhecimento de alteração substancial de proposição de iniciativa privativa do órgão por parte dos deputados.

A norma tinha como objetivo disciplinar a indenização por plantão de final de semana, a criação de gratificação por acumulação de funções e a alteração de composição de promotoria e de classificação de comarcas. 

Entretanto, por fruto de emendas parlamentares, foram feitas outras alterações na organização do Ministério Público, relativas, por exemplo, às competências de órgãos e à sua forma de funcionamento, o que motivou ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada em 2007.

O PLC 55/21 iniciou a sua tramitação na ALMG no dia 22 de abril e recebeu favoráveis à sua aprovação, em sua forma original, das Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Dessa forma, estava pronto para ser votado em Plenário, em 1º turno.