Projeto dispensa liberação para atividades de baixo risco
PL 1.462/20 recebeu aval de comissão, que também analisou proposição que dispõe sobre a publicidade governamental.
22/06/2021 - 13:37A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta terça-feira (22/6/21), pareceres de 1º turno favoráveis aos Projetos de Lei (PLs) 1.462/20 e 1.157/19, que agora seguem para análise na Comissão de Administração Pública.
O primeiro regulamenta no Estado a Lei Federal 13.874, de 2019, a Lei de Liberdade Econômica, para classificar as atividades de baixo risco. Ele recebeu parecer pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Thiago Cota (MDB).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
A matéria é de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB). O novo texto pretende aprimorar a matéria, incorporando também sugestões do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Entre as principais melhorias está a vinculação das atividades abrangidas pelo reconhecimento de baixo risco ao Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim-MG). Isso porque resolução desta rede atualmente regulamenta a matéria, determinando mais de 700 atividades econômicas como pertencentes a essa categoria.
O que significa uma expansão da quantidade de atividades econômicas, tendo em vista que no substitutivo nº 1 até então eram exemplificadas como sendo consideradas reconhecidamente de baixo risco cerca de 290 atividades.
O substitutivo nº 1 também já determinava que as pessoas, naturais ou jurídicas, podem exercer essas atividades elencadas com a dispensa de quaisquer atos públicos de liberação, como licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano e registro.
O projeto conta ainda com dispositivos que permitem que municípios também possam elaborar legislação própria de classificação de atividades de baixo risco e que estendem a dispensa de quaisquer atos públicos de liberação para a esfera municipal.
Publicidade – A comissão também aprovou parecer do deputado Thiago Cota favorável à aprovação do PL 1.157/19, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), na sua forma original.
O projeto altera a Lei 13.768, de 2000, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado. A modificação proposta inclui a cultura, o turismo e a gastronomia do Estado no rol das propagandas governamentais.
De acordo com o autor da matéria, “é necessário que façamos divulgação do turismo, da cultura e da gastronomia do nosso Estado, haja vista seu potencial de elevação do desenvolvimento da economia”. O parecer da CCJ já havia destacado que, além de promover importante aspecto econômico e cultural de Minas Gerais, o projeto também materializa o princípio da publicidade.