Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária se reuniu na manhã desta segunda (21)

Projetos do MP e do TJ estão prontos para Plenário

Matérias tratam da organização do Ministério Público e da criação e extinção de cargos no Judiciário mineiro.

21/06/2021 - 15:49

Está pronto para ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/21, de autoria do procurador-geral de Justiça, que altera a Lei Orgância do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) na manhã desta segunda-feira (21/6/21). O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião. 

Os principais pontos que o projeto pretende alterar dizem respeito ao Centro de Autocomposição de Conflitos e aos Grupos Especiais de Atuação Funcional, bem como à eleição e posse do procurador-geral de Justiça e à competência e organização dos órgãos do MPMG.

As mudanças ainda alcançam artigos relativos a concurso público, regras sobre estágio e processo administrativo-disciplinar. Também são abarcados remuneração, verbas indenizatórias, benefícios, direitos e deveres dos membros do órgão, assim como o quadro de carreira do MP.

Substitutivo – O novo texto apresentado pela Comissão de Administração Pública realizou ajustes de técnica legislativa e incorporou a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça para deixar claro que os comandos do PLC que podem trazer aumento de despesas devem respeitar as restrições definidas na Lei Complementar Federal 173, de 2020. A norma instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

O substitutivo também contempla propostas de emenda de autoria dos deputados Roberto Andrade (Avante) e Guilherme da Cunha (Novo). O primeiro sugeriu a supressão de dispositivo do texto que tratava de revogação da Lei Complementar 99, de 2007, uma vez que já tramita na ALMG projeto que trata dessa revogação.

Já o deputado Guilherme da Cunha recomendou acrescentar ao artigo 23, o qual estabelece que as funções exercidas pelos membros do MPMG são consideradas de risco permanente, parágrafo que explicita que esse disposto não implica qualquer direito a indenizações, gratificações, abonos ou regimes de aposentadoria especial.

Cargos – Outra proposição do procurador-geral de Justiça que já pode ser votada em 1º turno é o Projeto de Lei (PL) 2.772/21, que propõe a transformação do cargo de assessor especial financeiro (de recrutamento amplo) em um cargo de auditor-chefe (de recrutamento limitado), para readequação interna da estrutura organizacional do MPMG.

O parecer do relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apenas promoveu ajustes quanto à técnica legislativa.

O PL também assegura aos servidores com jornada de 30 horas semanais a opção pela jornada de 35 horas semanais, com ajuste da remuneração. Além disso, altera o percentual de cargos de recrutamento amplo para o limite máximo de 40%.

Judiciário – Na mesma reunião, também foi aprovado parecer favorável ao PL 2.308/20, do Tribunal de Justiça (TJMG), que trata da criação e extinção de cargos no Judiciário mineiro. O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), apresentou o substitutivo nº 2.

Durante a discussão da matéria, foi apresentada proposta de emenda pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), a qual foi incorporada ao parecer. Agora, o projeto já pode ser incluído na pauta do Plenário, em 1º turno.

Seu objetivo é, a partir da extinção de cargos efetivos e de funções de confiança do Poder Judiciário, propiciar a criação de cargo de provimento em comissão de assessor judiciário, assessor de juiz, assistente judiciário, gerente de cartório e escrevente.

Segundo mensagem encaminhada pelo TJMG, a readequação do quadro de pessoal é indispensável para possibilitar a instalação de duas câmaras no segundo grau de jurisdição, com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional. Outro objetivo das modificações é garantir que cada juiz de primeira instância conte com um cargo de assessor de juiz. Segundo o texto, as medidas não trazem impacto financeiro.

Dessa forma, o projeto extingue 368 cargos de oficial judiciário, 365 funções de confiança de assessoramento de juiz e 80 funções de confiança de assessoramento da Direção do Foro.

Por outro lado, cria 30 cargos de assessor judiciário, de recrutamento amplo; 10 cargos de assessor judiciário, de recrutamento limitado; 170 cargos de assessor de juiz, de recrutamento amplo; 20 cargos de assistente judiciário, de recrutamento amplo; dois cargos de gerente de cartório, de recrutamento limitado; e dois cargos de escrevente, de recrutamento limitado.

Novo texto - O substitutivo nº 2 faz adequações e consolida o texto do projeto, alterando também a Lei 23.478, de 2019, a qual unificou os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de primeira e segunda instâncias.

A modificação estabelece que o Tribunal de Justiça poderá, mediante resolução específica do órgão competente, indicar número de vagas superior em até 50% aos limites previstos, em cada classe das carreiras dos cargos efetivos, para os processos classificatórios de promoção vertical.