A comissão também aprovou parecer sobre alterações na lei de parcerias entre o Estado e o terceiro setor

Novo marco de regionalização do Estado passa na FFO

Comissão aprova parecer favorável a PLC que traz regras para criação de aglomerações urbanas e microrregiões no Estado.

21/06/2021 - 16:24

Já está pronto para ser analisado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 57/16, que estabelece um marco legal para a instituição e a gestão de aglomerações urbanas e microrregiões no Estado. A proposição, de autoria do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), recebeu, nesta segunda-feira (21/6/21), parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. O texto incorpora 3 emendas apresentadas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e faz outras alterações.

Em seu parecer, o relator ressalta que a CCJ entendeu que “o projeto de lei vem preencher lacuna legislativa importante, uma vez que, até agora, o legislador infraconstitucional só havia se preocupado em regulamentar a instituição e a gestão de regiões metropolitanas”.

Em análise de mérito, a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização considerou que permitir e definir critérios para a instituição de aglomerações urbanas garante que um conjunto de municípios limítrofes que não têm ainda o porte e a complexidade de uma metrópole e, ao mesmo tempo, correspondem a um aglomerado urbano com um significativo grau de complementaridade possa gerir, de forma compartilhada, funções públicas que demandam soluções comuns e acordadas entre vários órgãos e entes federados.

Para aprimorar o projeto, a comissão definiu um regramento para a instituição das microrregiões, a terceira modalidade de unidade regional de gestão prevista na constituição, que não tinha sido contemplada no texto original.

Em síntese, o projeto, conforme alterado, define o conceito de uma aglomeração urbana e de uma microrregião, dispõe que os sistemas de gestão dessas estruturas serão definidos por lei complementar específica que as instituir. Eles contarão, pelo menos, com um órgão diretivo superior de natureza colegiada, com representação paritária entre o Estado e os municípios, garantida a representação da sociedade civil.

Também determina que em cada aglomeração urbana e microrregião será elaborado o Plano Diretor Regional, que conterá as diretrizes do planejamento integrado do desenvolvimento econômico, social e de ordenamento territorial relativas às funções públicas de interesse comum. Esses planos serão orientados pelo Plano Diretor Regional, cuja elaboração terá participação do poder público, de representantes da sociedade civil organizada e dos municípios pertencentes aos agrupamentos.

O substitutivo adiciona, por fim, diretrizes previstas no Estatuto da Metrópole, como, por exemplo, a exigência de realização de audiências públicas nos municípios antes da instituição dessas unidades regionais.

O relato da FFO ressaltou no parecer que, inicialmente, o artigo 17 da proposição original previa criar uma subconta no Fundo de Desenvolvimento Metropolitano para financiamento das ações relativas a cada aglomeração. Tal medida exigira alterações tanto na Constituição Estadual, quanto na Lei Complementar 88, de 2006, que dispõe sobre a instituição e a gestão de região metropolitana e sobre o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.

O problema, no entanto, foi sanado pelo substitutivo aprovado, que excluiu o artigo 17 do novo texto. “Além de solucionar o óbice referente ao Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, o substitutivo garante que cada aglomeração urbana e microrregião a ser criada possa organizar sua estrutura de governança e gestão conforme suas especificidades. Ademais, a proposição não cria despesa para o erário, uma vez que apenas possibilita – mas não obriga – a criação de estruturas regionalizadas”, afirmou Hely Tarqüínio, no parecer.

Projeto altera parcerias do Estado com terceiro setor

Também já pode ser analisado pelo Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei 1.088/19, do deputado Professor Cleiton (PSB), que veda o estabelecimento de parcerias entre o Estado e entidades do terceiro setor para serviços de educação e saúde públicas e prevê maior controle social das negociações. O deputado Hely Tarqüínio também relatou a matéria e apresentou o substitutivo nº 3.

O novo texto incorpora os conteúdos apresentados anteriormente pelos substitutivos nº 1, da CCJ, e nº 2, da Comissão de Administração Pública, além de alguns pequenos ajustes de técnica legislativa.

Assim, o PL passa a alterar a Lei 23.081, de 2018, que dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor. O substitutivo acrescenta novo artigo, vedando a celebração de parcerias que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, fiscalização, gestão e direção e da prestação direta dos serviços de educação e saúde públicas pelo Estado.

Ainda estabelece que o órgão ou entidade da administração pública estadual interessado em celebrar termo de parceria deverá submeter proposta para análise também da secretaria de Estado a que estiver vinculado e, quando houver, do conselho de políticas públicas da área correspondente de atuação. Originalmente, a legislação prevê o aval apenas da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). O objetivo é permitir maior controle social das parcerias.