Atendimento à fibromialgia pelo SUS pronto para o Plenário
PL passou na Comissão de Saúde, que ainda analisou isenção para medicamento e tratamento odontológico em hospital.
16/06/2021 - 15:04Em reunião nesta quarta-feira (16/6/21), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.479/17, que estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica.
O projeto é de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), segundo o qual a fibromialgia é uma das doenças reumatológicas mais frequentes no Brasil, devendo ser assegurado o acesso a um tratamento digno e efetivo.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O relator, deputado Doutor Paulo (Patri), opinou pela aprovação da proposta em 1º turno na forma do substitutivo nº2, que, segundo ele, foi apresentado para deixar mais claro o papel do Estado e fazer ajustes de ordem técnica.
De forma geral, o novo texto mantém a essência do substitutivo nº1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e também do texto original, uma vez que a CCJ fez adequações à técnica legislativa preservando o conteúdo do autor.
Conforme o substitutivo nº2, o Estado adotará medidas de apoio aos municípios no atendimento às pessoas com fibromialgia ou com síndrome da fadiga crônica no âmbito do SUS, observadas as diretrizes enumeradas.
São elas: incentivo ao atendimento dos pacientes por equipe multidisciplinar composta por médico, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta e profissional da educação física; garantia do acesso a exames complementares; garantia do acesso aos medicamentos prescritos; incentivo à adoção de práticas integrativas e complementares no atendimento aos pacientes.
Os textos anteriores não mencionavam os municípios, mas o relator justifica que aos municípios compete executar as ações e serviços públicos de saúde e ao Estado prestar-lhes apoio técnico e financeiro, conforme estabelecido nos artigos 17 e 18 da Lei Orgânica da Saúde.
O projeto agora já pode ser levado ao Plenário para análise em 1º turno.
Prevalência em mulheres - Em seu parecer, o relator destaca, entre outros, que no Brasil, a frequência da fibromialgia na população é de cerca de 2% a 3%, sendo sua incidência maior entre as mulheres e entre pessoas de 30 a 50 anos de idade.
Conforme o relatório, a Sociedade Brasileira de Reumatologia define que a fibromialgia, além de outros sintomas, se caracteriza por dor musculoesquelética generalizada e crônica, com duração maior que três meses e sem evidência de inflamação nos locais de dor.
A etiologia da fibromialgia, contudo, ainda não estaria totalmente esclarecida, mas a principal hipótese é de que os pacientes apresentam alteração da percepção da sensação de dor.
Quanto à síndrome da fadiga crônica, frisa o relatório que ela acomete mais as mulheres entre os 40 e 50 anos e sua causa ainda é desconhecida.
Se caracteriza por um cansaço intenso que pode piorar com a prática de atividade física ou mental e não melhora com o repouso, podendo estar associada a outros vários sintomas.
Tratamento odontológico em hospitais recebe substitutivo
Do deputado Zé Reis (PSD), o PL 924/19 também foi analisado pela comissäo. O projeto visa garantir a assistência odontológica a pacientes sob regime de internação nos hospitais públicos e privados de médio e grande porte do Estado.
O relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº2, que retoma parte do conteúdo original.
Em seu parecer, ele avalia que o substitutivo nº1, apresentado anteriormente pela CCJ, reduziu muito o escopo do projeto original, tendo em vista que estabeleceu que apenas ações de prevenção serão executadas no âmbito hospitalar.
Para o relator, a odontologia hospitalar tem atuação muito mais ampla e inclui outros procedimentos além de ações de prevenção, razão pela qual ele frisou ter apresentado o substitutivo.
Pelo novo texto, fica assegurada assistência odontológica ao paciente internado em hospital, público ou privado conveniado com o Sistema Único de Saúde, de médio e grande porte.
Para os fins da lei, considera-se hospital de médio porte o que possui de 51 a 150 leitos e de grande porte o que possui de 151 a 500 leitos.
Conforme o substitutivo nº2, a assistência odontológica compreende ações de promoção da saúde e ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças ou alterações orofaciais, devendo ser executadas por cirurgião dentista regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia.
O texto da CCJ, por sua vez, propõe alterar a Lei 12.080, de 1996, que trata de medidas de prevenção da cárie, da doença periodontal e do câncer bucal. Procedimentos para a atuação do cirurgião-dentista, descritas no PL original, por exemplo, foram excluídas por configurarem, segundo a CCJ, ação de natureza administrativa que são de atribuição do Poder Executivo.
Discussão - O deputado Carlos Pimenta (PDT) considerou a proposta louvável, mas questionou se o novo texto não resultaria em ingerência na rede de saúde privada, questão que ele pretende levar à discussão no decorrer da tramitação.
O projeto deve ainda receber parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de seguir para a análise do Plenário em 1º turno.
Também analisada isenção para medicamento contra atrofia muscular
Também passou na comissão o PL 2.092/20, do deputado Bruno Engler (PRTB), que concede isenção de imposto aos medicamentos utilizados no tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME).
Para isso, o projeto acrescenta o artigo 8º-E à Lei 6763, de1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado.
A isenção sobre os medicamentos é do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O relator, deputado Doutor Paulo, deu parecer pela aprovação da proposta com a emenda n° 1 ao texto original, apresentada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça.
O objetivo da emenda é acrescentar que a isenção se dará na forma estabelecida pelo convênio firmado.
O projeto deve ainda receber parecer da FFO antes de seguir para a análise do Plenário em 1º turno.