Governador propõe recursos extras para MP e Defensoria
Suplementação para o Ministério Público é de R$ 200 milhões e para a Defensoria é de R$ 256 mil.
01/06/2021 - 19:05Dois projetos de lei (PLs) de crédito suplementar ao orçamento do Estado, ambos de autoria do governador Romeu Zema, foram recebidos pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (1º/6/21).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O PL 2.770/21 autoriza créditos suplementares em um valor total de até R$ 200 milhões, sendo R$ 120 milhões em favor da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), R$ 40 milhões em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e R$ 40 milhões em favor do Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).
Já o PL 2.771/21 autoriza um crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública de Minas Gerais, até o valor de R$ 256 mil.
De acordo com o governador do Estado, o crédito suplementar de R$ 120 milhões destinado à Procuradoria-Geral de Justiça se destina a despesas de pessoal e encargos sociais, até o valor de R$ 60 milhões; e inversões financeiras (para aquisição de imóveis ou bens de capital), até o valor de R$ 60 milhões.
Para financiar tais despesas, serão utilizados recursos da anulação de dotações orçamentárias do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor de R$ 40 milhões; da anulação de dotação orçamentária do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor de R$ 10 milhões; da anulação de dotação orçamentária do grupo de Investimentos, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor de R$ 10 milhões; da anulação de dotação orçamentária, do grupo de Investimentos, da fonte de Recursos Diretamente Arrecadados, até o valor de R$ 40 milhões; e do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Deficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), até o valor de R$ 20 milhões.
Já o crédito suplementar em favor do FEPDC se destina a atender outras despesas correntes, até o valor de R$ 20 milhões; e investimentos, até o valor de R$ 20 milhões. Em relação ao FEPDC serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados.
O crédito em favor do Funemp se destina a atender outras despesas correntes, até o valor de R$ 20 milhões; e investimentos, até o valor de R$ 20 milhões. Para atender ao Funemp serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados.
O PL 2.771/21, que autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Defensoria Pública até o limite de R$ 256 mil, tem o objetivo de atender outras despesas correntes. Serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da receita de Convênio, Acordos e Ajustes da União, até o valor de R$ 250 mil, e da anulação de dotação orçamentária, do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários para Livre Utilização, até o valor de R$ 6 mil.
LDO - Também nesta terça-feira, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária comunicou a abertura, até 21/6, do prazo para recebimento de emendas ao PL 2.721/21, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento de 2022.
Assembleia determina a criação de três comissões extraordinárias
Na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira, a Mesa da Assembleia determinou a criação de três comissões extraordinárias. Duas delas já atuaram em 2019 e 2020, encerrando suas atividades em dezembro do ano passado: a Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia e a Comissão Extraordinária das Energias Renováveis e dos Recursos Hídricos.
A novidade é a Comissão Extraordinária das Privatizações. Entre outros objetivos, a nova comissão buscará fomentar debates sobre requisitos constitucionais e legais para privatização; apurar e debater as vantagens e as desvantagens da privatização como forma de melhoria da situação econômico-financeira do Estado; e analisar outros procedimentos capazes de potencializar a recuperação e a retomada do crescimento econômico em Minas.