Estado é proibido de contratar quem pratica trabalho escravo
Projeto recebeu aval do Plenário, assim como outro que garante absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade.
01/06/2021 - 17:08O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, na Reunião Extraordinária desta terça-feira (1º/6/21), duas proposições da área de direitos humanos. O Projeto de Lei (PL) 1.195/19, do deputado Cristiano Silveira (PT), proíbe contratos da administração direta e indireta do Estado com pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio-administrador condenado pela prática de trabalho análogo à escravidão.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O texto foi acatado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o projeto, empregadores condenados conclusivamente por reduzir alguém à condição análoga à de escravo ficam impedidos de celebrar contrato com o Estado.
A proibição aplica-se até o integral cumprimento da pena. Contratos feitos em data anterior à publicação da norma continuam a valer, mas não poderão ser prorrogados caso haja condenação posterior à publicação.
O projeto também altera a Lei 13.994, de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. Acrescenta ao artigo 2º da norma, que define as condições de inclusão no cadastro, os casos dessas empresas, que tenham decisão transitada em julgado.
O texto aprovado será analisado, agora, pela Comissão de Administração Pública, para emissão de parecer de 2º turno.
Absorventes para mulheres em vulnerabilidade
Também foi aprovado o PL 1.428/20, da deputada Leninha (PT). O projeto dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos no Estado e foi acatado na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A proposição determina que o acesso aos absorventes será promovido, prioritariamente, nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais no Estado.
Prevê, ainda, ações que devem ser adotadas para se alcançar o objetivo: promoção da universalização do acesso das mulheres a absorventes higiênicos; estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada ou com organizações não governamentais com o objetivo de promover a disponibilização e a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, na forma de regulamento; realização de pesquisas para subsidiar e aperfeiçoar ações governamentais; incentivo à fabricação de absorventes higiênicos de baixo custo por microempreendedores individuais e pequenas empresas e fomento à criação de cooperativas para impulsionar essa produção; e desenvolvimento de medidas educativas e preventivas referentes ao ciclo menstrual feminino e à saúde reprodutiva da mulher.
O projeto voltará à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise em 2º turno.