Ulysses Gomes foi relator de alguns projetos na FFO

Política de assistência técnica à agricultura recebe aval

Comissão aprovou parecer favorável ao projeto; também foi analisado uso pelos municípios de saldo do transporte escolar.

27/05/2021 - 11:53

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (27/5/21), parecer favorável de 1° turno ao Projeto de Lei (PL) 2.725/18, que institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar (Peater). Agora o projeto segue para análise do Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo n° 2, da Comissão e Agropecuária e Agroindústria.

O texto original, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), também previa a criação de um Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar (Proater). Entretanto, o substitutivo nº 2 manteve entendimento da Comissão de Constituição e Justiça e retirou esse dispositivo por considerar que é prerrogativa do governador a proposição de programas governamentais.

No parecer, o deputado Ulysses Gomes apontou que o substitutivo n° 2 retirou ainda do projeto dispositivos que detalhavam o credenciamento e a contratação de entidades para execução do programa, o que poderia gerar aumento de despesa.

O que se busca com o projeto é estruturar a política de assistência técnica, que precisa ser revista diante de uma série de alterações estruturais do Estado nos âmbitos federal e estadual nos últimos anos. O substitutivo define então que a formulação, os planos e a prestação de contas relativas à Peater serão submetidos à deliberação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cedraf). 

Também inclui determinação de que o relatório anual consolidado de execução das ações no âmbito da politica será apresentado ao Cedraf e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para apreciação e aprovação. Outro dispositivo determina que as resoluções do Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa), do Cedraf e do Conselho Estadual de Defesa Agropecuária (Cedagro) devem ser aplicadas em suas ações. 

O texto traz os princípios da Peater que são, por exemplo, o desenvolvimento rural sustentável e a gratuidade, qualidade e acessibilidade do serviço público de assistência técnica e extensão rural. Também traz os objetivos da política, como por exemplo, prestar assistência técnica e extensão rural pública, gratuita e de qualidade aos agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais; e promover o desenvolvimento rural sustentável.

Comissão também analisa uso pelo município de saldo do transporte escolar

Na reunião, os parlamentares ainda aprovaram parecer favorável de 1° turno PL 5.243/18, que altera a Lei 21.777, de 2015, que trata do Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE), direcionado a alunos da rede estadual de ensino residentes em zona rural. Agora o projeto também está pronto para ser analisado pelo Plenário. 

O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

De autoria do deputado Thiago Cota (MDB), o projeto tem como objetivo permitir que prefeituras que tenham investido recursos próprios para assegurar o transporte escolar possam utilizar saldos remanescentes desse serviço em outras despesas previstas no orçamento municipal, até o limite investido. 

A justificativa do autor é que, diante de atrasos nos repasses por parte do Estado, observados, sobretudo, entre 2016 e 2018, vários municípios tiveram que aportar recursos próprios para garantir o acesso às escolas, comprometendo o orçamento municipal. Com a regularização dos repasses, eles podem, então, reaver parte desses investimentos. 

O substitutivo n° 1 teve como objetivo adequar o projeto deixando mais claro que o montante dos recursos municipais comprovadamente aplicados no PTE em razão do atraso pelo Estado poderá ser aplicado em despesas diversas, desde que assim previsto na lei orçamentária municipal. Outra modificação foi a definição de requisitos para utilização dos recursos na forma pretendida pelo projeto.

Assim, o substitutivo acrescenta dispositivo na lei definindo que, na hipótese de o município necessitar utilizar recursos próprios para o PTE em razão de atrasos ocorridos nas transferências, os saldos remanescentes poderão ser utilizados, no mesmo exercício da transferência ou no exercício subsequente, em despesas diversas, desde que previstas na lei orçamentária municipal, e até o montante dos recursos próprios utilizados, e não serão deduzidos no repasse do exercício seguinte.

IPVA – Na reunião, foi  ainda retirado de pauta o PL 1.657/20, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que tem como objetivo retirar alíquota especial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para as empresas de locação de automóveis. Foi aprovado requerimento com pedido de informações para o Estado sobre quantas empresas fazem jus ao benefício, entre outros.