Garantia de absorventes a mulheres vulneráveis é analisada
Apreciado pela FFO, projeto está pronto para análise de 1º turno em Plenário.
27/05/2021 - 12:17A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou, nesta quinta-feira (27/5/21), parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.480/20, que trata da oferta de absorventes higiênicos em escolas públicas, unidades básicas de saúde, abrigos e unidades prisionais. Agora, o projeto está pronto para ser analisado pelo Plenário.
De autoria da deputada Leninha (PT), o projeto dispõe, originalmente, sobre a obrigatoriedade do fornecimento, pelo Estado, de absorventes higiênicos nos locais mencionados. O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Ficou prejudicado o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O substitutivo n° 2 teve como objetivo promover melhorias no texto original. Ele deixa claro que a nova lei trata da garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes, sendo que o item deve estar disponível nas escolas públicas, unidades básicas de saúde, abrigos e unidades prisionais.
Segundo o novo texto, a garantia de acesso a absorventes higiênicos tem como objetivos a defesa da saúde integral da mulher, a conscientização sobre o direito da mulher aos cuidados básicos relativos à menstruação, a prevenção de doenças e a diminuição da evasão escolar.
Por fim, outro dispositivo trata das ações que devem ser adotadas como, por exemplo, o incentivo à fabricação de absorventes higiênicos de baixo custo por microempreendedores individuais e pequenas empresas.
Administrativo - Na mesma reunião, o deputado Zé Reis (Pode) pediu vista do parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 908/19, que foi apresentado pelo relator, deputado Doorgal Andrada (Patri). O pedido de vista teve por objetivo esclarecer dúvidas do parlamentar quanto ao teor da matéria. O parecer deverá ser apreciado em reunião posterior da comissão.
O (PL) 908/19, de autoria do deputado Doutor Paulo (Patri), modifica a Lei 14.184, de 2002, a qual trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
O relator, deputado Doorgal Andrada (Patri), opinou pela aprovação da matéria na forma original, seguindo o entendimento das Comissões de Constituição e Justiça e Administração Pública.
O objetivo da proposição é atribuir efeito devolutivo e suspensivo aos recursos administrativos que versem especificamente sobre percepção de vencimentos, benefícios, auxílios ou aposentadorias.
No que diz respeito ao mérito do projeto, a Comissão de Administração Pública entendeu que a concessão de efeito suspensivo ao recurso administrativo impede que o ato questionado produza os seus efeitos até a decisão administrativa final. Ou seja, a decisão recorrida não terá eficácia enquanto estiver pendente a apreciação do recurso interposto pelo interessado.
Isso é importante porque, conforme ressalta o deputado Doutor Paulo na justificativa que acompanha o projeto, fere a razoabilidade e a dignidade da pessoa humana deixar um servidor, que já está em dificuldade, sem receber salário ou benefícios, por exemplo, enquanto aguarda uma decisão final sobre esses pagamentos.