CCJ analisa apoio à Funed para vacina contra Covid-19
Projeto recebe texto substitutivo em reunião que também votou parecer a PL sobre tratamento para obesidade.
25/05/2021 - 13:05Em reunião nesta terça-feira (25/6/21), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.428/21, que autoriza o governo do Estado a firmar convênio com a Fundação Ezequiel Dias (Funed) para apoio técnico, científico e financeiro, visando à fabricação de vacina contra a Covid-19.
O projeto é de autoria do deputado Rafael Martins (PSD) e foi relatado pelo deputado Glaycon Franco (PV), que apresentou o substitutivo nº1.
Consulte o resultado e assiste ao vídeo completo da reunião.
O novo texto acrescenta à Lei 23.787, de 2021, que garante no Estado a vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19, artigo dizendo que "o Estado garantirá apoio técnico, científico e financeiro à pesquisa e à produção, no território estadual, de vacinas, insumos e antígenos vacinais".
O projeto, em sua forma original, dispõe que, para apoio à fabricação da vacina, a Funed poderá formalizar parcerias com laboratórios e institutos produtores de insumos e antígenos vacinais que tenham sidos aprovados pelos órgãos reguladores.
Dispõe, ainda, que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros do Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica (FIIT), instituído pela Lei 17.348, de 2008.
Mudança - No parecer, o relator argumenta que o conteúdo original tem pontos que interferem em prerrogativas do Poder Executivo, a exemplo de dispositivo que autoriza a celebração de parcerias e convênios, o que no seu entendimento invadiria ação privativa do Executivo.
Apesar dessas restrições, o parecer cita que o fortalecimento das pesquisas em território estadual sobre produção de vacinas é essencial para a saúde e o desenvolvimento econômico do Estado e que essa ideia segue mantida no substitutivo.
O projeto deve ainda passar pela Comissão de Saúde em 1º turno, antes de seguir para o Plenário.
PL cria fila única para cirurgia bariátrica
Também passou na CCJ o PL 112/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), que cria a fila única para a cirurgia bariátrica no Estado, ficando a cargo da Secretaria de Estado de Saúde a sua regulamentação.
O relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo), apresentou o substitutivo nº 1, que segundo ele incorpora o conteúdo essencial do projeto a uma norma já existente, a Lei 14.443, de 2002, que autoriza o Poder Executivo a implantar na rede pública hospitalar e ambulatorial do Estado programa de prevenção e de tratamento da obesidade e das doenças dela decorrentes.
O parecer destaca que, em observância à consolidação das normas jurídicas, o substitutivo acrescenta a essa lei dispositivo dizendo que, na hipótese de indicação de cirurgia bariátrica, será respeitada a fila única de pacientes, nos termos de regulamento. O projeto deve agora receber parecer de 1º turno da Comissão de Saúde.
O autor do PL defendeu a importância da proposta pelas mortes decorrentes da obesidade e das doenças relacionadas a ela. Em sua justificativa, Charles Santos diz que a obesidade mórbida é hoje um problema de saúde pública e que cada vez mais pessoas estariam sofrendo dessa doença, sendo a operação um tratamento específico.
"Indivíduos com a chamada obesidade mórbida apresentam grande risco de adoecer e morrer precocemente. Além disso, a qualidade de vida dessas pessoas é muito prejudicada” justificou ainda.
Vista - Também começou a ser analisado pela CCJ o PL 2.316/20, do deputado André Quintão (PT), que altera a Lei 14.170, de 2002, a qual determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.
O relator foi o deputado Cristiano Silveira (PT), que opinou pela legalidade do projeto na forma do substitutivo nº1, que, segundo destacou, corrige vícios jurídicos e aprimora o texto original.
O parecer, contudo, não chegou a ser votado pela comissão porque o deputado Guilherme da Cunha (Novo) pediu vista (mais tempo para análise).
O parlamentar questionou se o projeto não invadiria competência da União, entre outros por tratar de direitos civis, e disse que o pedido de vista seria para analisar melhor a proposta e sugerir alguma mudança para contemplar o conteúdo sem ferir a Constituição.
Uma das mudanças que o projeto original faz é à ementa da lei, de forma que, além da orientação sexual, ato discriminatório por identidade ou expressão de gênero também sejam motivo das sanções tratadas.
Após votado o parecer na CCJ o projeto deverá receber parecer de 1º turno da Comissão de Direitos Humanos.