Projeto que acaba com três dígitos no preço dos combustíveis recebeu pedido de vista

Projeto retira alíquota especial do IPVA para locadoras

Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer pela legalidade do texto, nesta terça (25).

25/05/2021 - 12:30

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.657/20, que tem como objetivo rever a diminuição da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para as empresas de locação de automóveis. O projeto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), o projeto altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA. O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), opinou pela legalidade do texto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O substitutivo fez ajustes na redação, mas manteve a ideia original que é retirar a alíquota favorecida de 1% para as locadoras, passando para 4%. Assim, o texto propõe a revogação do inciso III do artigo 10 da lei que traz a alíquota diferenciada, de forma a valer, no caso dos veículos de empresas de locação, a alíquota de 4% prevista de maneira geral para os veículos não especificados no artigo. 

Na justificativa, Beatriz Cerqueira apontou que o projeto procura fortalecer a arrecadação do Estado, com a revisão de benefício fiscal. Segundo ela, no caso abrangido pelo projeto, a diminuição da alíquota de IPVA para empresas de locação configura-se como uma isenção que beneficia apenas às empresas.

Preço dos combustíveis – O deputado Guilherme da Cunha (Novo) pediu vista ao PL 80/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), que determina a exclusão do terceiro dígito nos preços de combustíveis ao consumidor. Guilherme da Cunha alegou precisar de mais tempo para analisar a legislação sobre o assunto.

O relator do projeto, deputado Zé Reis (Pode), havia opinado, em seu parecer, pela legalidade do texto em sua forma original. O projeto estabelece que, em Minas Gerias, os preços dos combustíveis devem ser limitados a dois dígitos de centavos, sendo que a informação deve ser afixada em local visível e com destaque.

Na justificativa, o deputado Charles Santos explicou a necessidade da medida pois o terceiro dígito acaba por disfarçar o preço real do combustível, configurando-se como uma prática irregular. 

Política apoia municípios com grande circulação de pessoas em virtude de bens do Estado

Outro projeto com parecer pela legalidade aprovado é o PL 363/19, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que dispõe sobre a política de apoio aos municípios afetados por grande circulação de pessoas em virtude de bens do Estado. O projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. 

O vice-presidente da comissão e relator, deputado Charles Santos, opinou pela legalidade do texto na forma do substitutivo n° 1, que promoveu alguns ajustes no conteúdo do projeto. 

Originalmente, o texto determina que, no mínimo, 30% da receita gerada pelos parques estaduais, hotéis e balneários do Estado devem ser revertidos ao município sede da arrecadação, para fins de manutenção, conservação, limpeza e melhoria da qualidade das estradas de acesso, bem como para o desenvolvimento da localidade onde o bem esteja inserido. 

O substitutivo retirou essa previsão de reversão de 30% da receita por considerar que aspectos envolvendo a vinculação das receitas geradas pelos parques estaduais demandam discussão da sua compatibilidade com as peças orçamentárias, que deverão ser analisados posteriormente pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

Assim, o novo texto traz a definição dos bens do Estado (os parques estaduais, hotéis e balneários do Estado) e determina que é considerada grande circulação de pessoas o aumento igual ou maior que 20% da população do município, ocasionado por visitantes, em feriados prolongados.

Finalidade - Segundo o substitutivo, a política de apoio aos municípios deve ser voltada para a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos; a compatibilização entre o desenvolvimento econômico e a qualidade do meio ambiente; e o desenvolvimento regional.

Por fim, outro dispositivo estabelece como objetivos da política: promover e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos locais; instituir programas de pavimentação e recuperação das vias de acesso às comunidades onde estão localizados os bens do Estado; e reverter parte da receita dos parques estaduais, hotéis e balneários do Estado para manutenção, conservação, limpeza e melhoria da qualidade das estradas de acesso, bem como para o desenvolvimento da localidade onde o bem esteja inserido.